22/08/2023


Brasil Política

Lei amplia direito de acompanhante para mulheres nos serviços de saúde

Lei semelhante já encontra-se em vigor no Paraná e é de autoria da deputada estadual Cristina Silvestri (PSDB)

Lei federal amplia benefício às mulheres (Foto: Agência Senado)

As mulheres brasileiras agora têm direito a um acompanhante, durante as consultas médicas, exames e procedimentos em unidades públicas e privadas de saúde. E não é preciso avisar previamente. Esse direito ganhou ampliação com a lei 14.737/2023, e já publicada na última terça (21), no Diário Oficial da União.

Assinada pelo Presidente Lula, a nova legislação altera a Lei Orgânica da Saúde (8.080/1990). Determina ainda que, em casos de procedimento com sedação que a mulher não aponte um acompanhante, a unidade de saúde será responsável por indicar uma pessoa para estar presente durante o atendimento. A renúncia do direito deverá ocorrer, com no mínimo 24h de antecedência.

Uma lei semelhante já existe no Paraná, de autoria da deputada estadual Cristina Silvestri (PSDB). Conforme essa legislação, as mulheres podem ser acompanhadas por uma pessoa da livre escolha dela nas consultas e exames. Essa iniciativa vale para estabelecimentos públicos e privados sempre que envolva algum tipo de sedação.

De acordo com a norma, os estabelecimentos deverão afixar cartaz ou painel digital (display eletrônico), de forma visível e de fácil acesso. Trata-se de informar o direito a que se refere a lei. O descumprimento implicará em diferentes penalidades, conforme a legislação. Além dessa, Cristina Silvestri já é autora do ‘Botão do Pânico’, ‘Sinal Vermelho’, entre outras leis que beneficiam o público feminino.

Na lei federal, para centros cirúrgicos e unidade de terapia intensiva em que haja restrição por motivos de segurança à saúde dos pacientes, o acompanhante deverá ser um profissional de saúde.

O direito de acompanhamento da mulher só poderá ser sobreposto nos casos de urgência e emergência, pela defesa da saúde e da vida. Isso só poderá acontecer quando a paciente chegar desacompanhada à unidade de atendimento.

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Cristina Esteche

Jornalista

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