22/08/2023
Paraná Segurança

Lei contra stalking completa um ano com 4.570 ocorrências no Paraná

A lei que tipifica o crime de stalking aumentou a proteção de vítimas de perseguição, como obsessão ou perturbação frequente pela internet

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A lei de stalking aumentou a proteção de vítimas de perseguição (Imagem: Reprodução/Pixabay)

A lei que tipifica o crime de stalking aumentou a proteção de vítimas em situações de perseguição, como comportamentos insistentes após fim de relacionamentos, obsessão ou perturbação frequente pela internet. No Paraná, desde a sanção da lei em abril de 2021, houve registro de 4.570 ocorrências deste crime.

De acordo com a titular adjunta da Delegacia da Mulher de Curitiba, Emanuele Maria de Oliveira Siqueira, o crime de stalking se configura a partir de atitudes recorrentes do perseguidor no cerceamento da liberdade e privacidade da vítima.

Frequentar locais nos mesmos horários da vítima para impor a presença, rondar a casa, fazer ligações telefônicas insistentes que imponham medo é crime. Mas há pessoas que não sabem que essas atitudes configuram crime.

A lei nº 14.132 de 2021 descreve o crime de perseguição e acrescenta o Art. 147-A ao Código Penal Brasileiro. Um exemplo dos efeitos da lei foi a prisão em flagrante, pela Polícia Civil do Paraná, de um homem, de 44 anos, por perseguir a ex-esposa, em Castro. De acordo com a Agência Estadual de Notícias, as investigações permitiram a localização do suspeito na casa dele.

A Polícia Civil solicita que, caso o cidadão sinta-se ameaçado ou perceba que está sofrendo perseguição, que vá até a delegacia mais próxima para registrar o Boletim de Ocorrência. Dessa forma, o ideal é que o cidadão leve o máximo de informações que tiver.

A pena prevista para quem comete este crime é de seis meses a dois anos de prisão e multa, penalidades que aumentam se a perseguição ocorrer contra criança, adolescente, idoso e mulher. Bem como nos casos em que o crime é cometido com o emprego de arma ou por duas ou mais pessoas contra a mesma vítima. Nestas situações, a pena pode chegar a 3 anos de prisão.

INTERNET

E o crime não é só com a perseguição física. Também há o cyberstalking, categoria criminal que estende essa perseguição reiterada na internet. Assim, não há presença física do agressor e muitas vezes envolve ameaças por mensagens no e-mail ou nas redes sociais. A pena prevista para quem comete crime de perseguição pela internet também é de seis meses a dois anos de prisão e multa, com as mesmas possibilidades de aumento na penalidade da perseguição física.

CATEGORIAS

O crime de perseguição é dividido em três categorias. Há o stalking de idolatria, no qual o agressor persegue reiteradamente alguma celebridade, jogador de futebol, autoridade política ou alguma figura pública; bem como o stalking funcional, quando a perseguição é feita contra algum colega de trabalho; e o stalking afetivo, em muitos casos atrelados à violência doméstica, que é quando o perseguidor possui alguma relação afetiva ou familiar com a vítima.

Conforme a delegada Emanuele, no caso do stalking afetivo, a mulher, que geralmente é a vítima, pode também solicitar uma medida protetiva contra o perseguidor junto ao Poder Judiciário. Por fim, em um caso de cyberstalking, por exemplo, a ação policial se inicia logo após o registro do B.O.

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Antunes

Jornalista

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