Publicada hoje (3), no Diário Oficial da União, lei que criminaliza a discriminação de pessoas com HIV/aids.
A norma prevê punição de um a quatro anos de prisão para as seguintes condutas discriminatórias contra soropositivos:
– recusar, procrastinar, cancelar ou segregar a inscrição ou impedir que permaneça como aluno em creche ou estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado;
– negar emprego ou trabalho;
– exonerar ou demitir de seu cargo ou emprego;
– segregar no ambiente de trabalho ou escolar;
– divulgar a condição de pessoa com HIV ou de doente de
aids, com intuito de ofender-lhe a dignidade;
– recusar ou retardar atendimento de saúde.
A lei entra em vigor hoje.