22/08/2023
Brasil Segurança

Lei de 2018 é garantia contra importunação sexual no carnaval

Beijo à força ou qualquer outro ato consumado mediante violência configura crime de estupro. Pena pode chegar até cinco anos, conforme a lei

retrato-de-pessoa-se-divertindo-no-carnaval

Lei de 2018 é garantia contra importunação sexual no carnaval (Foto: reprodução/Freepik)

Carnaval é época de diversão e durante a folia acontece muita paquera. No entanto, o que não é consentido é considerado crime. Isso porque, a Lei 13.718, em vigor desde 2018, criminaliza os atos de importunação sexual e divulgação de cenas de estupro, nudez, sexo e pornografia.

A pena para as duas condutas é prisão de um a cinco anos. A importunação sexual tem definição em termos legais como a prática de ato libidinoso contra alguém sem a a anuência “com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”.

Conforme a Agência Brasil, atos considerados por muitos como parte da festa como passar a mão no corpo de alguém ou roubar um beijo hoje têm tipificação como crime de importunação sexual. Beijo à força ou qualquer outro ato consumado mediante violência ou grave ameaça, impedindo a vítima de se defender, de acordo com a mesma lei, configura crime de estupro. Beijo, portanto, só consentido.

DENUNCIE

Se presenciar ou for vítima de importunação sexual, Ligue 180 para Central de Atendimento à Mulher. Ou, ainda, procure diretamente a Guarda Municipal da cidade ou a Polícia Militar, ligando 190.

Leia outras notícias no Portal RSN.

Antunes

Jornalista

Relacionadas

A missão da RSN é produzir informações e análises jornalísticas com credibilidade, transparência, qualidade e rapidez, seguindo princípios editoriais de independência, senso crítico, pluralismo e apartidarismo. Além disso, busca contribuir para fortalecer a democracia e conscientizar a cidadania.