* Da redação
Uma Lei de autoria do vereador guarapuavano Rodrigo Sereno Crema está contribuindo para a redução de casos de menores internados por uso excessivo de bebidas alcóolicas e entorpecentes. A lei, sancionada em maio deste ano, obriga os hospitais públicos e privados, bem como as instituições congêneres, estabelecidos no Município a notificar os Conselhos Tutelares do Município e o Ministério Público do Estado, os casos devidamente diagnosticados de uso de bebida alcoólicas ou entorpecentes por crianças e adolescentes, atendidos em suas dependências.
Na avaliação do vereador, essa notificação é fundamental para que os pais ou responsáveis também sejam responsabilizados e fiquem mais atentos sobre a vida social dos filhos menores. “A notificação deverá ser encaminhada com o intuito de se promover os cuidados socioeducacionais voltados para a proteção da criança e do adolescente. Essa Lei não tem o objetivo de punir, mas sim de proteger a saúde e a vida dos menores”, explica o vereador.
O processo de elaboração e remessa da notificação é restrito ao pessoal médico, técnico e administrativos diretamente envolvidos no atendimento, sendo responsabilidade dos hospitais públicos e privados, bem como instituições congêneres precaverem-se pela inviolabilidade das informações, preservação da identidade, imagem e dados pessoais, com o fim de proteger a privacidade da criança ou do adolescente e de sua família.
No caso de não cumprimento desta Lei, os hospitais serão multados no valor de um salário mínimo.