22/08/2023


Educação

Lei define idade mínima para primeiro ano do ensino fundamental, no Paraná

Curitiba – Agora é lei. Toda criança que completar seis anos até o dia 31 de dezembro terá direito à matrícula no primeiro ano do Ensino Fundamental de Nove Anos, no Paraná. É o que determina a Lei Estadual 16.049, sancionada pelo governo do Estado e publicada no Diário Oficial do Paraná no dia 19 de fevereiro deste ano, data em que a lei entrou em vigor.
Uma emenda apresentada pelo deputado estadual Péricles de Mello (PT) ao projeto de lei aprovado na Assembleia Legislativa, determinou o final do ano como base para o corte etário dos alunos. Ou seja, a partir de agora crianças com cinco anos e que vão completar seis anos durante o ano letivo em curso poderão se matricular nas escolas públicas do Paraná.
A proposta original, apresentada pelo deputado Luiz Cláudio Romanelli (PMDB), autorizava a matrícula somente para crianças com seis anos completos até a data do início das aulas. O projeto de Romanelli foi aprovado em primeira discussão, em outubro de 2008. Só voltou para o plenário da Assembleia no último dia de sessão do ano passado, quando entrou para votação em segunda discussão com a emenda do deputado Péricles flexibilizando o limite da idade para matrícula.
Em uma votação apertada, a emenda de Péricles foi aprovada por 22 votos a favor e 20 contra.
“O corte etário no final do ano amplia o acesso das crianças no ensino fundamental e evita que uma geração de estudantes entre atrasada no processo educativo”, defendeu o deputado. Périlces destaca que a criação do Ensino Fundamental de Nove Anos pela Lei 11.274, de 2006, significa a inclusão social de todas as crianças brasileiras um ano antes, com recursos públicos. “O ensino fundamental já está universalizado, mas a educação infantil está longe desse patamar”, reforça.
O deptuado defende que a matrícula no primeiro ano extensiva às crianças que completarem seis anos até 31 de dezembro vai garantir vagas na escola para alunos que antes ficavam fora do processo educacional, o que não ocorre para aquelas que estudam em escolas particulares. “Certamente serão necessárias adaptações pedagógicas, mas isso não é razão para impedir o acesso de mais crianças à educação pública”, analisa.

Solução
Péricles acredita que a Lei Estadual coloca um ponto final na polêmica gerada, no Paraná, estabelecendo uma regra única e consolidando de forma permanente as matrículas de crianças entre cinco e seis anos no primeiro ano do ensino fundamental para todos os municípios.
O tema gerou discussão entre setores da administração pública do Paraná. O Ministério Público Estadual ajuizou uma ação em 2007 determinando a matrícula, pelas escolas paranaenses, de crianças que completassem seis anos de idade durante o ano letivo. Em outubro do ano passado, o Conselho Estadual de Educação (CEE), responsável por regulamentar o ensino público no Estado, emitiu uma deliberação orientando a matrícula apenas para crianças com seis anos completos até o início das aulas. Mas voltou atrás por causa de uma liminar do Ministério Público que garantia o direito à matrícula, em 2009, das crianças que fizessem aniversário até o final do ano.

De acordo
A proposta de Péricles também vem ao encontro do que a maioria dos municípios paranaenses já pratica. Dados da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime) do Paraná sinalizava no ano passado que 270, dos 399 cidades paranaenses, já adotavam o ensino fundamental ampliado e aceitavam crianças com seis anos incompletos no primeiro ano.
Péricles tem experiência prática sobre a questão. Quando foi prefeito de Ponta Grossa (2001/2004) implantou o um sistema de educação próprio no município e ofereceu vagas no ensino fundamental para alunos que completassem seis anos até 31 de dezembro. A atual administração municipal não seguiu com o projeto adiante o que deixou cerca de 2,4 mil crianças fora da escola.
O deputado, que preside a Comissão de Educação da Assembleia, também promoveu audiências públicas para debater o tema amplamente com especialistas, secretários municipais de educação, prefeitos e movimentos organizados da educação.
A ampliação do ensino fundamental está prevista na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) e as escolas têm até 2010 para aderir ao novo sistema.

Cristina Esteche

Jornalista

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