O prefeito Celso Góes assinou na tarde dessa quinta (24), a Lei complementar (135/2021) de remissão de crédito tributário. De acordo com a Secretaria de Comunicação da Prefeitura, a lei refere-se à taxa de verificação de funcionamento regular, das taxas de combate a incêndio. E ainda, à taxa de vigilância sanitária, para o exercício de 2021, exclusivamente para empresas. Além disso, conforme prevê a lei, vale para as empresas que atuam com atividade principal como festas, eventos, espetáculos, exibição cinematográfica e shows.
Conforme a Secom, a mesma lei reduz em 50% dos mesmos tributos as empresas que possuam como atividade principal lanchonete, bares e restaurantes. Para solicitar as remissões o proprietário do estabelecimento deverá formalizar o requerimento no sistema de protocolo do site da Prefeitura de Guarapuava, direcionando a solicitação ao Departamento de Arrecadação e Fiscalização, comprovando as exigências contidas no protocolo.
Entretanto, não terão direito à remissão, as empresas com auto de infração por descumprimento ao decreto de combate e prevenção à covid-19, antes ou depois desta lei. Por fim, as empresas enquadradas na lei que já efetuaram o pagamento dos tributos, podem solicitar ressarcimento dos valores mediante protocolo também no site da Prefeitura de Guarapuava, até 30/11/2021.
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