As casinhas de animais de rua dispostas nas calçadas fazem parte de um cenário conhecido dos guarapuavanos. Muitos moradores da cidade já praticavam alguns cuidados básicos a cães e gatos abandonados, fornecendo alimentação e carinho. Agora, a relação dos cuidadores com esses animais comunitários está oficialmente regulamentada pela legislação municipal.
A lei Cão Comunitário é um incentivo municipal para que civis adotem conjuntamente os cachorros abandonados pelas ruas da cidade. Um animal comunitário é aquele que estabelece laços de dependência e manutenção com os membros de uma comunidade (rua ou bairro), mas não possui um responsável oficial.
Com a nova Lei, sancionada pelo prefeito Cesar Silvestri Filho, a Prefeitura de Guarapuava fica responsável pelo recolhimento dos animais reconhecidos como comunitários, além de realizar a castração e garantir a vacinação anual e controle de endo e ectoparasitas.
Os animais serão identificados através da implantação de chip eletrônico, registrados no nome de um ou mais mantenedores e então, devolvidos à comunidade de origem. Aos civis caberá a responsabilidade de fornecer alimentação diária, abrigo e assistências veterinárias conforme a necessidade.
O autor do projeto, vereador Aldonei Luis Bonfim (Dognei), explica que a prática de manter animais em casinhas nas calçadas da cidade não era proibida anteriormente, mas com o respaldo da lei, os cuidadores poderão conviver de forma mais segura com os cães comunitários.
“A prioridade dessa ação é incentivar a adoção e cuidados comunitários para que menos cães precisem ser encaminhados ao abrigo do Canil Municipal, que já se encontra no seu limite de capacidade”, enfatiza Aldonei.
Caso os animais comunitários ainda não tenham sido identificados e encaminhados pelo Canil, o cuidador pode entrar em contato com a Secretaria Municipal do Meio Ambiente para solicitar o recolhimento e cuidados previstos na lei.