22/08/2023
Paraná Política

Lei prevê espaço para mulheres que perderam bebê na gestação ou parto

Lei sancionada pelo governador Ratinho Junior foi apresentada pela bancada feminina da Alep, conforme diz a deputada Cristina Silvestri

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Cristina Silvestri é signatária de PL (Foto: Alep)

A comerciária Cintia Pedroso de 23 anos sonhou com a chegada de Alice. A menina nasceria em fevereiro deste ano. No entanto a gravidez foi interrompida quando a mãe entrou no sétimo mês. A bebê nasceu com problema congênito e faleceu horas após o parto. “Foi um momento muito dolorido e traumático. Você sonha em ser mãe, prepara tudo com muito amor e volta pra casa com os braços vazios”.

Apesar do impacto na hora que recebe a notícia, Cintia disse que os piores momentos foi ver as outras mães amamentando o bebê. “Você divide o quarto com outras mães. Vê elas com os filhos nos braços, amamentando. E você está ali só com a dores”. Entretanto, no Paraná, situações como essas vão ter um alento. Uma lei (921.403/2023), de autoria da bancada feminina da Assembleia Legislativa, tem um determinação.

LEI SANCIONADA

Sancionada pelo governador Ratinho Junior na sexta (14), a nova legislação beneficia essas mulheres. De acordo com a lei, hospitais e maternidades públicas do Paraná terão áreas específicas de internação para parturientes de bebês natimortos, ou que tiveram aborto espontâneo.

Conforme a deputada Cristina Silvestri (PSDB), uma das signatárias do projeto de lei, a mulher que acabou de perder um bebê, durante a gestação ou o parto, está em luto. “É um momento completamente diferente daquela vivida pelas mães que dão à luz bebês saudáveis. Isso exige uma conduta apropriada do sistema de saúde. É uma questão de respeito e de evitar um sofrimento ainda maior”.

A legislação, comforme a deputada, também estabelece que essas mulheres têm o direito a acompanhante em todo o período em que estiverem internadas. “Como já ocorre na rede particular”.

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Cristina Esteche

Jornalista

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