Guarapuava conta agora com uma lei que proíbe a nomeação de condenados por feminicídio e crimes da Lei Maria da Penha. De autoria da vereadora Bruna Spitzner (PODE), a Lei Nº 3233/2022 foi sancionada pelo prefeito Celso Góes. Dessa forma, a Administração Direta e Indireta do Executivo Municipal e do Poder Legislativo não podem nomear ou contratar pessoas condenadas por crimes contra a mulher.
Conforme as informações, para assumir um cargo público no Município, o candidato deverá apresentar certidão negativa antes da posse. Assim, não poderão constar condenações por crimes da Lei Maria da Penha e feminicídio. Contudo, se o futuro contratado apresentar a comprovação do cumprimento da pena, a efetivação ocorre normalmente.
A norma já está em vigor e vai constar nos editais dos processos de seleção e concursos da Prefeitura de Guarapuava. Caso o candidato não apresente a comprovação, pode perder a vaga e ocorre a convocação do próximo da lista ou imediata substituição nas contratações indiretas.
Por fim, a vedação vale para todos os cargos efetivos, comissionados, temporários, de estágio e demais formas de contratação direta ou indireta. Isso para quando houver pessoas condenadas nas condições previstas na Lei Federal nº 11.340, de 07 de agosto de 2006, Lei Maria da Penha, e na Lei Federal n° 13.104, de 09 de março de 2015, Lei do Feminicídio.
Leia outras notícias no Portal RSN.