A ex-prefeita, Lenita Mierzva e o atual, Neimar Granoski, de Virmond, responderão por cinco irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas do Paraná em parecer prévio referente a 2016. Foram aplicadas duas multas à então gestora que, em setembro, somam R$ 7.065,00. Uma multa, de R$ 3.027,90, foi aplicada ao atual prefeito (gestão 2017-2020). A decisão foi tomada na sessão de 21 de agosto da Primeira Câmara do TCE-PR. Os conselheiros acompanharam, por unanimidade, o voto do relator. O Acórdão nº 233/18 – Primeira Câmara foi publicado em 6 de setembro, na edição nº 1.903 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). Os prazos para recursos passaram a contar no dia 10.
Uma das irregularidades foi o fato de que a ex-prefeita contraiu dívidas para o município nos dois últimos quadrimestres de 2016 – último ano do mandato – que tinham parcelas a serem pagas no exercício seguinte, sem deixar dinheiro suficiente em caixa para os pagamentos.
Outra irregularidade apontada foram os atrasos na entrega dos dados ao Sistema de Informações Municipais-Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do TCE-PR em todos os meses de 2016, chegando a até 202 dias de atraso. De janeiro a outubro, essa responsabilidade foi da então prefeita, Lenita Mierzva. Em relação aos dados de novembro e dezembro, cujos prazos se encerraram em 2017, essa atribuição estava sob responsabilidade do atual prefeito, Neimar Granoski.
A Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) apontou, ainda, déficit orçamentário de fontes financeiras não vinculadas, no percentual 6,35%; ausência de encaminhamento do balanço patrimonial emitido pela contabilidade ou da respectiva publicação; e falta de reconhecimento de despesas previdenciárias, no valor de R$ 85.797,69. O Ministério Público de Contas (MPC-PR) seguiu o mesmo entendimento.
DECISÃO
O relator do processo, conselheiro Nestor Baptista, acompanhou a instrução da unidade técnica e o parecer ministerial, pela emissão de Parecer Prévio recomendando a irregularidade das contas. As multas aplicadas aos gestores estão previstas nos incisos III e IV do artigo 87 da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Somadas, as sanções correspondem a 100 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR), que tem atualização mensal e, em setembro, vale R$ 100,93. Neste mês, as três multas totalizam R$ 10.093,00.
O relator também recomendou que o Poder Executivo municipal adote medidas para alterar o meio de publicidade oficial, ou promova a alteração do contrato vigente para esse fim, com o objetivo de tornar acessível em meio eletrônico todas as edições do periódico em que há publicação oficial.
A decisão foi tomada na sessão de 21 de agosto da Primeira Câmara do TCE-PR. Os conselheiros acompanharam, por unanimidade, o voto do relator. O Acórdão nº 233/18 – Primeira Câmara foi publicado em 6 de setembro, na edição nº 1.903 do Diário Eletrônicodo TCE-PR (DETC). Os prazos para recursos passaram a contar no dia 10.
Após o trânsito em julgado do processo, o Parecer Prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Virmond. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal expressa no Parecer Prévio são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.