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Liminar do TC proíbe pagamento a vereador preso

Cristina Esteche
Cristina Esteche Jornalista
2 min de leitura

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Da Redação, com assessoria

Curitiba - O Tribunal de Contas intimou, nesta sexta (20), as 399 Câmaras Municipais do Paraná sobre liminar expedida pelo presidente, conselheiro Durval Amaral, que proíbe o pagamento de subsídios a vereadores que se encontrem presos e fixa penalidades em caso de descumprimento da medida.

Em Foz do Iguaçu, onde cinco vereadores se encontram detidos, a intimação foi feita pessoalmente pelo assessor jurídico da Presidência, Cláudio Henrique de Castro, ao presidente interino da Câmara Municipal, vereador Rogério Quadros. As Câmaras de Quedas do Iguaçu e Itaipulândia, que ficam na mesma região, também foram notificadas pelo servidor do TCE-PR.

Em caso de descumprimento, a liminar estabelece a restituição dos valores aos cofres municipais, além da aplicação de multa no valor de 30 vezes a Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR) para cada ato administrativo de pagamento a vereador que se encontrar detido. Em janeiro, a UPF-PR está fixada em R$ 94,97 e a multa em questão corresponde a R$ 2.849,10.