22/08/2023
Política

Liminar do TSE mantém mandato de Bernardo Carli

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Uma liminar concedida pelo ministro Marco Aurélio de Mello, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), suspende os efeitos da decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE) que determinava a cassação do mandato do deputado Bernardo Ribas Carli (PSDB). Porém, a decisão do ministro é válida até o pronunciamento conclusivo sobre a matéria, a cargo do próprio TSE.

De acordo com a assessoria de imprensa do deputado, no recurso interposto por Bernardo perante o Tribunal Superior Eleitoral, a alegação é de que o único fato que provocou a cassação do seu diploma como deputado seria o descompasso entre a informação, constante da prestação de contas de sua campanha, de que várias pessoas teriam prestado serviço como cabos eleitorais a título gratuito, e a declaração de que algumas delas teriam sido remuneradas, em espécie, pelo comitê de campanha.

A existência de divergências entre os depoimentos levados em consideração pelo TRE e o que foi revelado pelas testemunhas de defesa, foi sustentada por Bernardo Carli . Ele argumentou também ainda haver considerável desproporcionalidade entre os fatos controvertidos e a grave sanção imposta, que não teria considerado a dimensão do suposto ilícito no contexto da própria campanha eleitoral.

Segundo a assessoria do deputado, o recurso oferecido ao TSE por Bernardo os pagamentos que o Ministério Público Eleitoral corresponderiam a menos de 1% de todos os gastos de uma campanha.

Ainda de acordo com o recurso, as testemunhas de acusação também teriam sido ouvidas após a oitiva das testemunhas trazidas pela defesa, em afronta aos princípios da unicidade da audiência, do devido processo legal e da ampla defesa.

Cristina Esteche

Jornalista

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