A lista de 1.083 políticos ou agentes públicos que tiveram contas consideradas irregulares pelo Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR) e, portanto, estão inelegíveis, evidencia 10 pessoas de Guarapuava. O presidente do TCE-PR, conselheiro Durval Amaral, formalizou nessa segunda feira (16) a entrega da lista ao presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PR), desembargador Luiz Taro Oyama. A relação de nomes, entretanto, só foi disponibilizada à imprensa na manhã desta terça (17).
De Guarapuava, aparecem na lista os seguintes nomes: Dorival Angeluci, por irregularidade como presidente da Câmara de Guarapuava; Edson Sanches Filho, por irregularidade nas contas da Secretaria Municipal de Trânsito em 2013; Fernando Alberto Dos Santos, o Fernando da Maçã, com irregularidade na SURG, em 2007; Gelson Erzinger, com irregularidade nas contas do Fundo Municipal de Saúde, em 2001; Itacir Eloi Sandini (contas da Fundação Educacional de Guarapuava, em 2001); José Valter Liberato, por irregularidades nas contas do Clube Atlético Deportivo (CAD), em 2008; Fernando Ribas Carli, por contas irregulares em convênio entre a Secretaria de Estado da Educação, em 2010; Nadia Sanches, por contas irregulares da extinta Fundação do Bem-Estar do Menor, em 2001; Vandoir Roberto das Chagas, em convênio entre a Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (SETI) e a Associação Imbuia de Pesquisa; Vitor Hugo Ribeiro Burko, por irregularidade na prestação de contas do Funrebom, em 2001.
Entretanto, a lista dos últimos oito anos não divulgou os prefeitos dos municípios paranaenses em relação às suas prestações de contas anuais. O motivo é que o Tribunal não julga essas contas, cabendo-lhe a emissão de Parecer Prévio, recomendando a aprovação ou a desaprovação. É atribuição legal das câmaras municipais o julgamento das contas do chefe do Poder Executivo, com base no parecer técnico do TCE-PR.
O RELATÓRIO
Concluído no dia 10 de julho o relatório é composto por 1.652 registros, sob a responsabilidade de 1.083 agentes que tiveram contas desaprovadas pelo TCE-PR nesse período de oito anos e com trânsito em julgado da decisão, portanto, não cabendo mais recurso no âmbito administrativo.
A entrega da relação à Justiça Eleitoral atende as leis da Inelegibilidade (Lei Complementar nº 64/1990) e da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010), a Lei Eleitoral (9.504/1997) e a Lei Estadual nº 10.959/1994. A medida contribuirá para a análise, pela Justiça Eleitoral, dos pedidos de registro de candidatos à eleição de outubro. O prazo para o registro das candidaturas é até 15 de agosto.
Ao entregar a lista – em meio físico e digital – ao presidente do TRE-PR, Durval enfatizou que a decisão sobre a validade ou não do registro de candidaturas é da Justiça Eleitoral. Ao Tribunal de Contas cabe apresentar a relação das pessoas que se enquadram nos requisitos legais.
A decisão pela irregularidade dessas contas foi tomada pelo Tribunal após o exercício do amplo direito de defesa dos interessados, inclusive com o esgotamento dos recursos previstos na nossa Lei Orgânica.
O presidente do TRE-PR afirmou que, para se tornar elegível, caberá aos candidatos comprovar que a irregularidade julgada pelo Tribunal de Contas é possível de saneamento ou não. Oyama também enfatizou que a divulgação da lista favorece o controle social. “São informações importantes para que o cidadão possa escolher seus candidatos”, declarou.
POSSÍVEL RETIRADA
Após a entrega da lista à Justiça Eleitoral, é possível a retirada de nomes, por decisão do próprio TCE-PR ou do Poder Judiciário. A relação foi elaborada pela Coordenadoria de Monitoramento e Execuções (CMEX), com dados do Cadastro de Contas Irregulares (Cadirreg), um registro permanente das decisões colegiadas do Tribunal de Contas.
DESCRIÇÃO
Confira, abaixo, a descrição completa das irregularidades dos agentes público e políticos de Guarapuava pelo TCE-PR. Para acessar a lista completa, clique aqui.