Chegou o dia da decisão do próximo presidente da República do Brasil. Daqui a pouco, às 8h, os locais de votação abrem e o eleitor pode escolher o candidato até as 9h. Para isso, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) forneceu recomendações para que o eleitor possa sair de casa preparado para o segundo turno das eleições.
Para votar basta ter em mãos documento original com foto, além de deixar o celular com o mesário antes de se dirigir à cabine de votação. De acordo com as informações, o título de eleitor não é o único documento que permite ao eleitor de votar. Segundo TSE, caso não esteja com o título em mãos, é possível votar com um documento que tenha foto.
Outra opção é utilizar o e-Título, mas é preciso que o eleitor já tenha um registro na Justiça Eleitoral para liberar o título online, que pode ser acessado a qualquer momento. Isso porque, a emissão da versão digital do documento está suspensa no dia da votação.
NA URNA
Para descobrir em qual local deve comparecer para votar, é necessário fazer uma pesquisa no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A consulta pode ser feita por meio do nome do eleitor ou do número do título.
No Paraná, à presidência é o único cargo em disputa no segundo turno, então são apenas dois dígitos. Entretanto, quem não comparecer ao local de votação precisa justificar a ausência em cada um dos turnos em, no máximo, 60 dias depois. Eleitores que não votaram no primeiro turno poderão votar no segundo.
PROIBIDO NA VOTAÇÃO
De acordo com o TSE, No dia da eleição fica expressamente proibido, levar o celular para a urna, máquina fotográfica, filmadora, equipamento de radiocomunicação ou qualquer outro dispositivo que possa comprometer o sigilo do voto.
Assim, os mesários podem reter os equipamentos enquanto o eleitor estiver votando. Tambem está proibido, qualquer tipo de manifestação coletiva, com roupas padronizadas, bandeiras, broches e adesivos, em apoio a um candidato ou partido político.
Além disso, está proibido fazer publicação de novos conteúdos ou impulsionamento de propagandas digitais na internet. Bem como o uso de alto-falantes, comícios e carreatas, a propaganda de boca de urna e a divulgação de material de campanha. Tudo isso caracteriza crime.
Os servidores da Justiça Eleitoral, mesários e fiscais partidários também não podem usar roupas ou objetos com propaganda de partido político, coligação ou candidato.
PERMITIDO
Por outro lado, são permitidas as manifestações individuais e silenciosas de preferência eleitoral ou partidária. Como também, o funcionamento do comércio, desde que os funcionários possam votar. Além da substituição de urnas eletrônicas que apresentarem problemas antes do início da votação.
(*Com informações do G1)
Leia outras notícias no Portal RSN.