O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nessa sexta (27), um projeto de lei que permite que recursos arrecadados com multas de trânsito possam ser aplicados para custear a habilitação de condutores de baixa renda. A norma ainda estabelece regras para transferência de propriedade de veículo por meio eletrônico.
A nova lei agora em vigor, beneficia as pessoas de baixa renda inseridas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Até então, a legislação de trânsito previa que os recursos provenientes de multas só poderiam ter destinação para sinalização, engenharia de tráfego, de campo. E ainda, policiamento, fiscalização e educação de trânsito.
O custeio, previsto no projeto, abrangerá as taxas e demais despesas relativas ao processo de formação de condutores e do documento de habilitação. Conforme a Agência Brasil, a lei aprovada ainda estipula regras para a transferência de propriedade e vistoria por meio eletrônico.
Desse modo, no caso de transferência de propriedade, o contrato de compra e venda deve conter assinaturas eletrônicas qualificadas ou avançadas. A vistoria de transferência poderá ocorrer em formato eletrônico a partir de critérios do órgão executivo de trânsito dos estados e do Distrito Federal.
O contrato de compra e venda de veículo em meio digital, devidamente assinado pelo comprador e pelo vendedor perante o órgão de trânsito da União, terá validade em todo o território nacional.
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