Em um cruzamento de dados feito pela Controladoria-Geral da União (CGU) foi identificado que 11.678 mil pessoas no Estado do Paraná, com indícios de alto padrão de vida, receberam o Auxílio Emergencial do Governo federal. Assim, contrariando as regras da Lei nº 13.982/20, que estabelece o benefício para trabalhadores informais, microempreendedores individuais, autônomos e desempregados diante da crise causada pela pandemia da covid-19.
Dessa maneira, com os dados, foram identificados donos de embarcações, carros de luxo, sócios de empresas de médio e grande porte, pessoas que doaram valores acima de R$ 10 mil para campanha eleitoral em 2018 e brasileiros residentes no exterior que informaram residir no Paraná que receberam o auxílio indevido.
Assim, os pagamentos futuros do benefício vão ser bloqueados pela Controladoria-Geral do Estado do Paraná (CGE/PR) em parceria com a CGU. Com isso, o trabalho é feito para acionar as pessoas que receberam o benefício de forma indevida para que elas façam a devolução dos recursos pagos.
INVESTIGAÇÕES
A investigação para identificar fraudes ou erros no auxílio é feita por meio de cruzamento de informações da base de dados do benefício, fornecida pelo Ministério da Cidadania, com diversas outras bases de dados disponíveis no Governo Federal.
Mas é importante reforçar que, pela forma de operacionalização do benefício, é possível que essas pessoas não tenham feito solicitação para o recebimento, mas que tenham sido incluídos como beneficiários do Auxílio Emergencial de forma automática por estarem no Cadastro Único. Além disso, há a possibilidade de que o CPF tenha sido inserido como solicitante do auxílio de forma indevida por outra pessoa.
RECEBIMENTO INDEVIDO E DEVOLUÇÃO
Caso a pessoa tenha suspeita de que os dados foram utilizados por terceiros, pode verificar se isso realmente ocorreu. Então, basta acessar o site de consulta e conferir. Uma vez confirmado o uso irregular dos dados é importante a formalização de um Boletim de Ocorrência (BO) na Polícia Civil. Há a orientação para que a denúncia também seja registrada no FalaBR.
A pessoa que tenha recebido pagamento indevido, ciente da não elegibilidade ao Auxílio Emergencial, pode providenciar a devolução, acessando o endereço eletrônico. Basta inserir o CPF do beneficiário que deseja fazer o retorno do dinheiro e escolher a opção que for mais conveniente.
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