Da Redação, com assessoria
Dia 12 de junho marca a luta mundial pela erradicação do trabalho infantil, uma realidade que ainda aflige mais de 2,6 milhões de crianças de 5 a 17 anos, somente no Brasil – de acordo com últimos dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) 2015 – e mais de 168 milhões de crianças, segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Na avaliação da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho – Anamatra, o problema torna-se ainda mais preocupante quando esses números são confrontados com altos índices de desemprego no Brasil: de acordo com dados da Pnad Contínua, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o desemprego no Brasil subiu para 13,7% no 1º trimestre de 2017, atingindo 14,2 milhões de pessoas, o maior índice já registrado pelo IBGE desde 2012. Isso significa dizer que somente em três anos o número de desempregados mais que dobrou no país.
A diretora de Cidadania e Direitos Humanos da Anamatra, Luciana Conforti, explica que, com o rebaixamento e até a perda da renda das famílias, a tendência é a de que todos os membros, inclusive as crianças, passem a trabalhar. Na avaliação da magistrada, a pobreza, a ausência de empregos decentes para os adultos e a falta de escolarização são as principais causas do trabalho infantil.
“Dados da OIT (Organização Internacional de Trabalho) apontam que maior parte dos trabalhadores infantis estão na agricultura e no setor de serviços, neles incluído o trabalho doméstico. O mais preocupante, é que tais atividades também são consideradas responsáveis pela invisibilidade desses trabalhadores, muitas vezes ligados a pequenas propriedades, espalhadas geograficamente, no caso dos rurais, e considerados como supostos membros da família, no caso dos domésticos”, alerta. Conforti lembra também que os trabalhadores infantis estão submetidos a todo tipo de exploração, inclusive psicológica, sexual e ao trabalho forçado em todo mundo. “Cabe não só aos governos, mas a toda a sociedade ações efetivas para o combate a tal pratica, sendo a superação dessa cultura um desafio global”, defendeu.
SOBRE A DATA
O Dia Mundial Contra o Trabalho Infantil foi instituído pela OIT em 2002, data da apresentação do primeiro relatório global sobre o trabalho infantil na Conferência Anual do Trabalho. Desde então, a Organização convoca a sociedade, os trabalhadores, os empregadores e os governos do mundo todo a se mobilizarem contra o trabalho infantil. Anualmente, para marcar a data, é proposto um tema sobre uma das formas de trabalho infantil e realiza-se uma campanha de sensibilização e mobilização da população em geral.
No Brasil, o 12 de junho foi instituído como Dia Nacional de Combate ao Trabalho Infantil pela Lei nº 11.542/2007. As mobilizações e campanhas anuais são coordenadas pelo Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (FNPETI), do qual a Anamatra faz parte, juntamente com outras entidades e órgãos públicos, em parceria com os Fóruns Estaduais de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e suas entidades membros.
CONSCIENTIZAÇÃO
De 12 a 16 de junho, o Ministério do Trabalho, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, o Tribunal Superior do Trabalho e o Ministério Público do Trabalho realizam a campanha nacional pela erradicação do trabalho infantil e a 2ª Semana Nacional da Aprendizagem. As ações acontecem em todo o país e visam conscientizar a sociedade sobre a importância do enfrentamento ao trabalho infantil e as empresas sobre o papel da contratação de jovens e adolescentes na prevenção e combate ao problema, por meio do primeiro emprego e inclusão social dos mais jovens.
LEI BRASILEIRA
A legislação do Brasil proíbe todo e qualquer tipo de trabalho de menores de 16 anos, exceto na condição de aprendiz a partir dos 14 anos. Dos 16 aos 18, as restrições são para atividades noturnas – das 22h às 5h, insalubres ou perigosas e que façam parte da lista das Piores Formas de Trabalho Infantil. A lista compreende as atividades prejudiciais à saúde e segurança da criança e do adolescente, como a executada em ruas e logradouros públicos, por expor a vítima aos perigos do tempo, acidentes de trânsito e ainda ao tráfico e à exploração sexual.