O Dia dos Pais já passou, mas o que ainda chama a atenção é o número de crianças registradas sem o nome paterno. Conforme os dados dos cartórios de registro civil do Paraná, nos sete primeiros meses deste ano, 4.088 crianças não têm o registrado do nome do pai.
Inclusive, os dados ganham ainda mais relevância quando se observa que 2022 registrou o menor número de nascimentos para o período desde 2016. Nasceram 85.010 recém-nascidos, ou seja, 4,8% do total do número no país tem apenas o nome da mãe na certidão de nascimento.
ANOS ANTERIORES
Conforme as informações, em 2021, 4.037 crianças das 86.953 nascidas não receberam o nome do pai. Antes, em 2020, houve 90.280 nascimentos e 4.053 pais ausentes. O ano de 2019 teve ainda 4.391 crianças apenas com registro do nome materno, diante de 97.256 nascimentos. Já em 2018, havia 4.282 bebês sem o nome na certidão, frente a 98.699 nascimentos.
Para o presidente do Instituto do Registro Civil das Pessoas Naturais do Paraná (Irpen/PR), Mateus Afonso Vido da Silva os dados demonstram uma grande problema.
Esta quantidade de pais ausentes revela à sociedade o quanto ainda é preciso que haja discussões sobre a responsabilidade paterna. Os cartórios de registro civil, por meio do Portal da Transparência, fornecem esta importante fonte de dados para que as pessoas sejam conscientizadas e que mais políticas públicas possam ser pensadas neste sentido.
RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE
Desde 2012, o reconhecimento de paternidade pode ser feito diretamente em qualquer cartório de registro civil do país. Assim, não é mais necessária decisão judicial nos casos em que todas as partes concordam com a resolução.
Mas nos casos em que iniciativa seja do próprio pai, basta que ele compareça ao cartório com a cópia da certidão de nascimento do filho. Sendo necessária também a anuência da mãe ou do próprio filho, caso este seja maior de idade.
Entretanto, quando se trata de filho menor, é necessário a anuência da mãe. E caso o pai não queria reconhecer o filho, a mãe pode fazer a indicação do suposto pai no próprio cartório. Os profissionais vão comunicar aos órgãos competentes, para que inicie o processo de investigação de paternidade.
PATERNIDADE SOCIOAFETIVA
Desde 2017 também é possível realizar em cartório o reconhecimento de paternidade socioafetiva. Neste caso, é aquele onde os pais criam uma criança mediante uma relação de afeto, sem nenhum vínculo biológico; No entanto deve haver a concordância da mãe e do pai biológico.
Neste procedimento, caberá ao registrador civil atestar a existência do vínculo afetivo da paternidade ou maternidade. O processo ocorre mediante por meio de apuração objetiva de elementos concretos. Por exemplo, a inscrição do pretenso filho em plano de saúde ou em órgão de previdência, registro oficial de que residem na mesma casa, vínculo de conjugalidade, seja casamento ou união estável, com o ascendente biológico.
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