22/08/2023
Segurança

Mantida decisão que condenou ex-prefeito de Foz a ressarcir indenizações trabalhistas

Está mantida a decisão do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) que condenou o ex-prefeito de Foz do Iguaçu (Região Extremo Oeste) Celso Samis da Silva (gestão 2001-2004) ao pagamento de 16 reclamatórias trabalhistas, sentenciadas pela Justiça do Trabalho da 9ª Região. O TCE negou provimento ao Recurso de Revisão (Processo 561568/12) pleiteado por Samis da Silva. Em junho de 2012, o Tribunal já havia indeferido Recurso de Revista interposto pelo ex-prefeito.

Os convênios firmados, em 2003 e 2004, com o Instituto Brasileiro de Ação ao Desenvolvimento e Integração Social (Ibadis) custearam trabalhos de vigilância sanitária e combate a doenças endêmicas. Durante a vigência dos contratos, o Ibadis não arcou com uma série de responsabilidades. As irregularidades resultaram em despesas para o Município, decorrentes das decisões judiciais.

Coube à Prefeitura, segundo a Justiça do Trabalho, quitar as indenizações nos processos movidos por terceirizados do Instituto. No entendimento do Tribunal, compete ao Município executar a ação de regresso contra o ex-prefeito, cobrando os valores, já que a administração de Samis da Silva deveria ter fiscalizado a correta aplicação dos repasses, conforme previsto em cláusulas dos convênios.

"Não é demais lembrar que o Município quitou os débitos trabalhistas decorrentes da terceirização indevida, cabendo ao responsável ressarcir o erário dos valores despendidos em razão de sua má gestão", asseverou o conselheiro relator do recurso, Ivan Bonilha. A quantia exata a ser paga pelo ex-gestor consta das decisões da Justiça do Trabalho.

Esgotadas as possibilidades de Recursos de Revista e Revisão, o prazo para interpor embargos é contado a partir da data de publicação do acórdão no Diário Eletrônico do TCE-PR.

Cristina Esteche

Jornalista

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