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Marco Civil da Internet, o que muda?

Cristina Esteche
Cristina Esteche Jornalista
3 min de leitura

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Diretor de Mídias Sociais da MKT Comunicação, agência especializada em comunicação digital, aponta os principais pilares da aprovação do Marco Civil da internet

Quase 5 anos após a iniciativa legislativa surgida em 2009, no último 25 de março de 2014, foi aprovado pela câmara dos deputados o Marco Civil da Internet. Nominada como: “A Constituição da Internet brasileira”, o Projeto de Lei Nº 212611, ainda precisa ser aprovado pelo Congresso e passar pelo Veto Presidencial.

“Com proposta contrária ao criticado ACTA*, o texto aprovado trata de temas como a retenção de dados, neutralidade da rede, garantias de liberdade de expressão, função social da rede e transmissão de conhecimento. Além de responsabilidade civil dos usuários e provedores” destaca o diretor Marco Antonio Badia.

Entre os principais pontos destaca-se:

Neutralidade
Um dos pilares do projeto, a neutralidade de rede, sofreu algumas alterações no texto, mas foi mantido. Por esse princípio, os provedores não podem, por exemplo, ofertar conexões diferenciadas para acesso exclusivo a e-mails, vídeos ou redes sociais.

Armazenamento de dados

Um dos pontos mais controvertidos. A proposta foi abandonada pelo governo para facilitar a aprovação desta. Ela previa que empresas de internet como o Google ou Facebook tivessem data centers instalados no Brasil.

Responsabilidade Civil

O texto prevê a responsabilização civil dos provedores de internet, acerca dos danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros, caso os servidores descumpram ordem judicial que o obriga a tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente.

Sigilo e privacidade
O sigilo das comunicações de usuários não pode ser violado. Provedores de internet serão obrigados a guardar os registros das comunicações, assim como o horário de acesso e encerramento das sessões destes usuários pelo prazo de seis meses, mas isso deve ser feito em ambiente controlado. A responsabilidade por esse controle não deverá ser delegada a outras empresas.

“Trata-se de uma legislação que define as regras do jogo de um setor com 102 milhões de usuários brasileiros. A internet é o território de muitos negócios como o comércio eletrônico que conta com 37 mil lojas e movimentou 1 trilhão e 2 bilhões de dólares em 2013.” – Conclui Badia

* Acordo Comercial Anticontrafação, muito criticado por restringir a liberdade na internet e que acabou rejeitado pela União Europeia

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