22/08/2023
Cotidiano Guarapuava

Maria Alice e João Miguel são os nomes mais registrados em Guarapuava

Os cartórios da cidade divulgaram os nomes mais registrados em 2022. Além desses estão também, Maria Helena e Miguel, Gael e Arthur

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Cartórios de Guarapuava divulgam nomes mais registrados em 2022 (Foto: Reprodução/Pixabay)

Os Cartórios de Guarapuava divulgaram os nomes mais registrados em 2022 no município. Dessa forma, diferentemente da estadual, a preferência do guarapuavano é por nomes compostos. Assim, figuram entre os mais escolhidos, nomes como Maria Alice, Maria Helena, João Miguel e João Pedro.

Além disso, nomes curtos também têm aparecido com frequência, como Gael, Davi e Alice. Entre os 10 mais registrados no município neste ano também aparecem Miguel, Arthur e Helena. Maria Alice continua sendo o nome mais escolhido pelos pais pelo segundo ano consecutivo, com 34 registros. O nome masculino mais escolhido foi João Miguel, tendo 20 meninos recém-nascidos registrados com o nome.

Entre os 10 nomes femininos mais frequentes têm Maria Alice (34), Maria Helena (24), Helena (16), Alice (16) e Maria Julia (14). Além de Laura (13), Maria Cecilia (13), Maria Luiza (13), Maria Clara (11) e Lorena (11). Já entre os 10 nomes masculinos mais frequentes têm João Miguel (20), Miguel (20), Gael (19), Arthur (17) e João Pedro (17). Assim como Davi (16), Heitor (15), Pedro Henrique (14), Bernardo (14) e Gabriel (14).

Os dados completos catalogados pelos Cartórios brasileiros integram o Portal da Transparência do Registro Civil, administrado pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil). Assim, o Portal reúne dados de nascimentos, casamentos e mortes registrados pelas unidades presentes em todas as 5.570 cidades brasileiras.

MUDANÇA DE NOME

Nessa área, uma das grandes novidades de 2022 é que agora há possibilidade de mudar o nome no Brasil. Isso porque, desde junho deste ano, qualquer adulto maior de 18 anos pode alterar o nome em cartório independentemente do motivo.

Além disso, pais de bebês, em consenso, também podem alterar o nome do recém-nascido em até 15 dias após o registro de nascimento. Isso tudo de acordo com a Lei Federal 14.382/2022. Passados seis meses da entrada em vigor da nova Lei, o Brasil registrou 4.970 alterações de nome diretamente em Cartórios de Registro Civil.

Conforme os Cartórios, para fazer a alteração, o interessado, maior de 18 anos, deve comparecer em uma unidade com os documentos pessoais (RG e CPF). O valor da mudança é o custo de um procedimento, tabelado por lei, e que varia de acordo com a unidade da federação.

Contudo, caso a pessoa queira voltar atrás na mudança, deverá entrar com uma ação em juízo. Após a alteração, o Cartório de Registro Civil comunicará a alteração aos órgãos expedidores do documento de identidade, do CPF e do passaporte, bem como ao Tribunal Superior Eleitoral, preferencialmente por meio eletrônico.

Por fim, no caso da alteração do nome e do sobrenome do recém-nascido é necessário que os pais estejam em consenso, apresentem a certidão de nascimento do bebê e os documentos pessoais (CPF e RG). Entretanto, se não houver consenso entre os pais, o caso deverá ser encaminhado pelo Cartório ao juiz competente para a decisão.

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Antunes

Jornalista

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