Guarapuava – O prefeito em exercício Jorge Luiz Massaro deverá encaminhar à Câmara dois novos pedidos de autorização para que possa abrir créditos adicionais especiais num montante que chega a R$ 5,3 milhões.
Recentemente, o então prefeito Fernando Ribas Carli havia encaminhado à Câmara os projetos de lei de números 004/2009 e 005/2009 tratando desse assunto, mas ambos foram rejeitados pela maioria dos vereadores. A justificativa do bloco de oposição carlista foi de que, apesar de ter solicitado à bancada situacionista, nenhum técnico da Prefeitura foi até a Câmara para detalhar os dois projetos em questão.
Não aprovamos mais nada no afogadilho, sem que haja discussão e explicações prévias. Solicitamos que um técnico da Prefeitura viesse nos explicar os projetos de lei, mas não veio ninguém. Por isso, houve a rejeição, observou o presidente da Câmara, Admir Strechar (PMDB). Quando se trata do dinheiro público todo cuidado ainda é pouco, e o nosso grupo está fiscalizando as ações do município, completa Antenor Gomes de Lima (PT), líder do bloco de oposição.
Tratar do orçamento municipal, falar sobre o superávit financeiro, sobre abertura de créditos e outros assuntos pertinentes à contabilidade pública é por demais vasto e complexo. Pode ser encarado como uma construção histórica, uma peça de contabilidade estatal, um instrumento de controle rígido das finanças públicas, como defende a Câmara de Vereadores – ou, numa visão mais ampla, como uma garantia de respeito aos princípios constitucionais no planejamento das ações de Estado.
Tudo, entretanto, tem relação com a Constituição Federal, com a Lei 4.320/64, que trata da contabilidade pública, e com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), além do Plano Plurianual que prevê obras e projetos -, da Lei de Diretrizes Orçamentárias são as previsões para o Orçamento Municipal – e a Lei Orgânica do Município, que é a constituição do município.
Esse tripé forma o cerne de uma administração municipal.
Quando o prefeito encaminhou à Câmara os dois projetos já citados ele pedia autorização para a abertura de créditos suplementares especiais no Orçamento do Município.
Para que se entenda melhor essa questão, a abertura de créditos suplementares e especiais há a dependência da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.
Segundo Ildo Belim, são considerados recursos para abertura desses créditos adicionais especiais desde que não comprometidos: o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; os provenientes de excesso de arrecadação; os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais autorizados em lei; e o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realizá-las.
O crédito adicional especial só pode ser aberto se o prefeito contar com a autorização legislativa a partir de lei específica e se trata de tudo que não está previsto no Orçamento. É quando surge uma nova despesa como, por exemplo, a criação de uma nova secretaria municipal, ou uma nova despesa dentro de uma ação já existente, explica.
O Projeto de Lei 004/2009 rejeitado pela Câmara está ligado ao excesso de arrecadação nas secretarias municipais de Saúde, Educação (transporte escolar), Obras, entre outras. Se tenho uma previsão orçamentária de determinado valor e essa arrecadação extrapola o valor previsto, posso utilizar o valor excedente, ou ainda, se não tenho previsão orçamentária de determinada fonte de recurso e acaba acontecendo essa arrecadação, também posso utilizar esse valor para a obra afim, exemplifica o contador.
Este é o caso da obra para o aterro sanitário de Guarapuava, que é um dos casos tratados no projeto de lei 004/2009. Essa obra não estava prevista para ser executada neste ano, mas a Caixa Econômica Federal liberou R$ 1 milhão para a construção, que está à disposição do município. Por isso, precisamos da abertura desse crédito adicional especial para utilizar esse recurso, observa Belim.
Quando se trata de excesso de arrecadação estamos falando do saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício. Vamos pegar como exemplo o valor de R$ 1 milhão destinado à construção do aterro sanitário. Se esse dinheiro ficar aplicado por determinado tempo até que se gaste tudo vai ter rendimentos de aplicação financeira e gerar, possivelmente, novo excesso. Para que a administração municipal aplique essa sobra será necessário novo Projeto de Lei para que seja aprovado pelos vereadores.
Nessa modalidade há dinheiro para a compra de medicamentos que deve ser feita até o dia 24 de junho de 2009, segundo prazo estipulado pelo Ministério da Saúde. Caso contrário, o recurso terá que ser devolvido ao governo federal. Outra obra a ser construída, entre outras, uma vez que seja aprovada a nova solicitação que deverá ser feita por Massaro, é a construção de 133 casas populares no valor de R$ 300 mil, nas proximidades da Escola Total no Bairro Industrial Xarquinho.
No caso do Projeto 005/2009 que também foi rejeitado pela Câmara – se trata de uma outra modalidade que é o superávit financeiro, ou seja, a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos
créditos adicionais transferidos e as operações de crédito a eles vinculadas.
São todas as receitas que sobraram do exercício anterior após o encerramento do balanço, considerando entradas e saídas e dívidas pendentes de pagamento. É o resultado financeiro líquido que sobrou na conta do município, ratifica Belim.
Ao contrário do que se pensa, o balanço de um exercício financeiro não é concluído no mesmo ano , mas em fevereiro do ano seguinte. Tanto é que para o Tribunal de Contas, até 31 de março de cada ano é o prazo para que as prefeituras prestem contas.
Assim sendo, não tem como prever o que seria o superávit sem antes fazer o encerramento do balanço, diz Belim.
Pode-se observar que as audiências públicas para prestação de contas públicas exigidas pela LRF a cada quadrimestre são realizadas um mês após o encerramento desse período, com exceção do terceiro e último quadrimestre, que só é levado a público no final de fevereiro do ano subsequente.
Mas como a administração municipal pode gastar esse dinheiro? A única forma legal, segundo o contador, é também a abertura de crédito adicional especial no Orçamento, a exemplo do projeto de lei 004/2009.
O superávit financeiro, porém, é separado por fontes de recursos: as consideradas livres (recursos que podem ser utilizados para qualquer tipo de despesa) e as vinculadas (previstas em convênios, programas e previsões constitucionais, como a obrigatoriedade da aplicação mínima de 25% na educação e 15% na saúde).
Novos créditos
Belim adiantou que o Governo Federal vai destinar recursos para a construção de três miniginásios e uma quadra poliesportiva em bairros da cidade. Vamos ter que pedir novamente a abertura de créditos adicionais especiais porque esse dinheiro vai entrar sem ter sido previsto no Orçamento, afirmou.
ENTENDA MELHOR:
Créditos adicionais
São as autorizações de despesa não computadas ou insufi-cientemente dotadas na Lei de Orçamento.
Classifica-se em:
a) Suplementares: são os destinados a reforço de dotação orçamentária;
b) Especiais: são os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica; e
c) Extraordinários: são os destinados a despesas urgentes e imprevisíveis, como as em caso de guerra, comoção interna ou calamidade pública.
* Os créditos suplementares e especiais necessitam de autorização do Poder Legislativo para serem abertos. Dessa forma, eles são autorizados por lei e abertos por decreto executivo.
Créditos suplementares e especiais
Dependem da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa:
I – o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do
exercício anterior;
II – os provenientes de excesso de arrecadação;
III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;
IV – o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realizá-las.
Superávit financeiro
É a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de crédito a eles vinculadas.
Excesso de arrecadação
São as diferenças acumuladas mensalmente entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício.