O ex-deputado estadual Artagão de Mattos Leão, assume a vice-prsidência do Tribunal de Contas do Paraná nesta quinta-feira (13), em solenidade que acontecerá às 15 horas, no Plenário do TC em Curitiba, Artagão de Mattos Leão. O mandato será válido pelo biênio 2011-2012. O conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães assumirá a presidência. Também será empossado os conselheiro Nestor Baptista, que ocupará o cargo de corregedor-geral.
A nova direção da Corte de Contas foi eleita, por unanimidade, na sessão do Pleno no dia 9 de dezembro do ano passado, conduzida pelo conselheiro presidente do TCE no período 2009-2010, Hermas Brandão. A Lei Orgânica e o Regimento Interno do Tribunal estabelecem que o mandato é de dois anos, vedada a reeleição.
Fernando Guimarães, nomeado conselheiro do TCE desde 5 de dezembro de 2002, será o primeiro ex-procurador do Ministério Público de Contas a exercer a presidência da Casa. Especialista em Direito Público, Guimarães também foi corregedor-geral e ouvidor da Corte entre janeiro de 2005 e dezembro de 2008
Hermas Brandão deixa presidência com superávit de R$ 59,8 milhões
O presidente eleito da Casa para o biênio 2011/2012, conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães, poderá investir os recursos nos setores e atividades que considerar prioritários. Saldo positivo – de aplicação livre pela nova administração – é resultado de uma política baseada na gestão criteriosa dos recursos disponíveis e na racionalização de gastos
O conselheiro Hermas Brandão entrega a presidência do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), nesta quinta-feira (13 de janeiro), em situação superavitária. O presidente eleito da Casa para o biênio 2011/2012, conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães, terá R$ 59,8 milhões em caixa. São recursos livres, que poderão ser investidos nos setores e atividades que a nova administração considerar prioritários.
De acordo com a assessoria d eimprensa do TCE, o saldo positivo é resultado de uma política administrativa baseada na gestão criteriosa das receitas e na racionalização dos gastos. “Cortamos despesas de custeio e conseguimos fazer os investimentos de que a Casa necessitava para se modernizar”, observa Brandão, que deixa consignados na rubrica “restos a pagar” outros R$ 14,5 milhões. Esses recursos suportarão despesas residuais do exercício 2010 já empenhadas.
Um dos motivos do superávit deixado pela atual administração foi o convênio celebrado em setembro do ano passado entre o Tribunal e a Paranaprevidência, instituição responsável pela seguridade dos servidores públicos do Estado. Pelo acordo, o Tribunal recebeu de volta R$ 25 milhões, como compensação pelo pagamento das aposentadorias dos servidores que tiveram seus benefícios assumidos pela Paranaprevidência, por força da Lei 12.398/98. O valor foi acrescido de juros de 6% ao ano e corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
O acordo firmado em setembro de 2010 teve uma segunda consequência importante para as finanças do Tribunal. A transferência do pagamento de parte da folha de aposentados e inativos à Paranaprevidência vai gerar uma economia adicional que, anualizada, chega a R$ 5,2 milhões.
Racionalização
A readequação das despesas de custeio foi outra medida que gerou economia significativa de recursos. Telecomunicações é um exemplo. Entre 2009 e 2010, os gastos com telefonia fixa tiveram redução de 29,8%, caindo de R$ 267,7 mil para R$ 187,9 mil – no período entre janeiro e outubro. Na telefonia celular, a redução dos gastos foi de 4,5%, passando de R$ 38,2 mil para R$ 36,5 mil – também comparando-se os primeiros dez meses de cada ano.
“A racionalização dos gastos permite projetar ganhos sustentáveis num horizonte temporal mais amplo”, observa a diretora-geral do TCE, Solange Isfer. Ao assumir as atividades de monitoramento de segurança e catracas – até então sob a responsabilidade de empresa privada –, o Tribunal estima uma economia de R$ 4,8 milhões nos próximos cinco anos. Por sua vez, a redução no quadro de servidores terceirizados deverá garantir uma economia de R$ 11,4 milhões no período.