Da Redação, com assessoria TCE-PR
Curitiba – Até 1º de setembro, o médico Júlio de Jesus Gonçalves de Arruda deverá pagar um total de R$ 512.607,91, entre devolução de recursos e multas impostas pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). Além disso, Arruda foi declarado inidôneo, situação que o inabilita para o exercício de cargo em comissão pelo prazo de cinco anos.
O motivo das sanções foi o fato de que o médico, que era servidor público estadual e atuava em Santo Antônio da Platina (Norte Pioneiro do Estado), na especialidade de ginecologia, exerceu atividades profissionais particulares em seu consultório e em um hospital daquela cidade enquanto permaneceu afastado do serviço público usufruindo de licença para tratar sua saúde, devido a um problema oftalmológico. A ilegalidade se estendeu por aproximadamente dois anos e dez meses – de 24 de março de 2008 a 11 de janeiro de 2010 e de 30 de agosto de 2010 a 25 de agosto de 2011.
O exercício de atividades profissionais remuneradas durante afastamento caracteriza violação ao artigo 37 da Constituição Federal e ao artigo 226 do Estatuto do Servidor Público Civil do Estado do Paraná (Lei Estadual nº 6.174/1970). Devido à irregularidade, o médico deverá restituir, ao cofre estadual, R$ 393.144,01. Esse é o valor que Arruda recebeu durante o período em que usufrui das licenças, atualizado com juros e correção monetária.
Ao TCE-PR, o ginecologista deverá pagar duas multas, que somam R$ 119.463,90. Ambas as sanções estão previstas na Lei Orgânica do Tribunal (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Uma, de R$ 1.520,69, está configurada no artigo 87, inciso IV, alínea g, e foi aplicada devido à prática de ato administrativo ilegal. A outra multa – de 30% do valor do dano, somando R$ 117.943,21 – está prevista no artigo 89 da Lei Orgânica da corte.
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
A ilegalidade praticada pelo servidor estadual foi informada ao TCE-PR, por meio de representação, pela Vara Cível da Comarca de Santo Antônio da Platina, onde tramitou ação civil pública por improbidade administrativa contra o médico, proposta pelo Ministério Público Estadual. Além da ação na Justiça, o servidor também foi alvo de processo administrativo disciplinar aberto pela Secretaria de Saúde do Estado, órgão ao qual estava vinculado funcionalmente.
No TCE-PR, a representação foi julgada procedente em relação à conduta ilegal do médico, na sessão de 22 de junho do Tribunal Pleno. A decisão seguiu os entendimentos da Coordenadoria de Fiscalização Estadual (Cofie) e do Ministério Público de Contas (MPC-PR). Na conclusão do relator, conselheiro Ivan Bonilha, o profissional agiu de má-fé, gerando dano aos cofres públicos. Cópias da decisão foram enviadas à Vara Cível e ao Ministério Público Estadual em Santo Antônio da Platina e à Secretaria da Saúde do Paraná.
O servidor não recorreu da decisão, expressa no Acórdão nº 2908/17 – Tribunal Pleno, publicado em 26 de junho, na edição 1.622 do Diário Eletrônico do TCE-PR. O trânsito em julgado da decisão ocorreu em 21 de julho. O prazo de pagamento das três instruções de cobrança emitidas pela Coordenadoria de Execuções do TCE-PR expira em 1º de setembro. Caso não sejam pagas, o nome do devedor passará a constar do Cadastro de Inadimplentes (Cadin) do Tribunal e será emitida contra ele certidão de débito para inscrição em dívida ativa do Estado e cobrança judicial.