Após o feriadão da Páscoa, as restrições no Paraná, retornam às previstas no decreto 7230/21. Assim, as medidas, voltam a valer já a partir deste domingo (4). Ou seja, até o dia 15 de abril, as cidades paranaenses seguem as mesmas normas anteriores.
Conforme o Governo, apesar de contar com algumas restrições, atividades comerciais na rua, galerias e centro comerciais e serviços não essenciais dos municípios com mais de 50 mil habitantes poderão funcionar. O horário é das 10 horas às 17 horas, de segunda a sexta. Entretanto, com limitação de 50% de ocupação. No sábado exclusivamente nas modalidades delivery e drive thru, das 10 horas às 17 horas.
Já os shopping centers poderão abrir ao público das 11 horas às 20 horas, de segunda a sexta. Todavia, com limitação de 50% de ocupação. E no sábado apenas nas modalidades delivery e drive thru, no mesmo horário. Contudo, os municípios com menos de 50 mil habitantes devem seguir a regulamentação municipal.
RESTRIÇÕES
Conforme o decreto, continua proibida a circulação de pessoas entre as 20h e 5h. Ficam de fora desta regra apenas os profissionais e veículos vinculados a atividades essenciais. Também continua proibida a venda e consumo de bebidas alcóolicas em espaços de uso público e coletivo no mesmo horário, em todos os dias da semana.
Bares, restaurantes e lanchonetes só podem abrir para o público de segunda a sexta das 10h às 20h, com ocupação máxima de 50%. No entanto, na modalidade de delivery, podem funcionar sem restrição de dia e horário.
O decreto mantém suspensas atividades que causem aglomerações. Ou seja, continuam fechados casas de shows, circos, teatros, cinemas e museus. Ainda as casas de festas, de eventos, incluídas aquelas com serviços de buffet. Além dos estabelecimentos destinados a mostras comerciais, feiras, eventos técnicos, congressos e convenções;. E ainda: bares, casas noturnas e correlatos; além de reuniões com aglomeração de pessoas, encontros familiares e corporativos.
OUTRAS ATIVIDADES
De acordo com a Agência Estadual de Notícias, as atividades religiosas devem seguir a regulamentação da Secretaria da Saúde publicada em 26 de fevereiro, especificada na Resolução 221/221. Conforme o documento, os templos, igrejas e outros espaços devem ter atividades de forma preferencialmente virtual. Contudo, em casos de atividades presenciais, deve-se respeitar o limite de 15% da ocupação.
Entretanto, as aulas presenciais da rede estadual, embora não constem do decreto, continuam suspensas. O cronograma do retorno será definido pela Secretaria de Estado da Educação e do Esporte. Já as escolas particulares estão autorizadas a funcionar no modelo híbrido, seguindo resolução 240/21 resolução número 240/21 da Secretaria de Estado da Saúde, que prevê o limite de 30% dos alunos nas salas de aula.
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