O conflito de opiniões entre os ministros Joaquim Barbosa e Ricardo Lewandowski, relator e revisor da Ação Penal 470, voltou a dominar a sessão de hoje (6) do Supremo Tribunal Federal (STF). Os ministros têm teses opostas sobre a perda de mandato parlamentar por condenação criminal, um dos últimos pontos em discussão no processo do mensalão.
A Constituição Federal declara que os condenados em ações criminais têm o direito político suspenso. Em outro trecho, a Carta Magna abre exceção no caso de parlamentares, atestando que somente as respectivas Casas Legislativas podem decretar a perda de mandato após processo interno específico.
No caso do mensalão, foram condenados os deputados federais João Paulo Cunha (PT-SP), Pedro Henry (PP-MT) e Valdemar Costa Neto (PR-SP).
Barbosa abordou a questão na segunda metade da sessão desta quinta-feira, após voltar do velório do arquiteto Oscar Niemeyer, no Palácio do Planalto. Para o relator, a perda de mandato é automática após a condenação criminal, especialmente no caso de crime contra a administração pública, pois os políticos não têm mais condições de representar o povo. “Não cabe juízo político do Legislativo, pois a perda do mandato eletivo é efeito irreversível da sentença condenatória”, argumentou.
O ministro disse ainda que as decisões do STF não podem ser submetidas ao crivo posterior do Congresso Nacional, alegando que isso vai contra a Constituição. "Acho inadmissível esta Corte compartilhar com outro Poder algo que é inseparável de sua decisão”, disse Barbosa, acrescentando que rever o conceito é “pôr em jogo a autoridade do Supremo Tribunal Federal e desacreditar a República".
Com Agência Brasil