22/08/2023
Geral

Mensalão: relator e revisor divergem sobre perda de mandato de deputados

O conflito de opiniões entre os ministros Joaquim Barbosa e Ricardo Lewandowski, relator e revisor da Ação Penal 470, voltou a dominar a sessão de hoje (6) do Supremo Tribunal Federal (STF). Os ministros têm teses opostas sobre a perda de mandato parlamentar por condenação criminal, um dos últimos pontos em discussão no processo do mensalão.

A Constituição Federal declara que os condenados em ações criminais têm o direito político suspenso. Em outro trecho, a Carta Magna abre exceção no caso de parlamentares, atestando que somente as respectivas Casas Legislativas podem decretar a perda de mandato após processo interno específico.
No caso do mensalão, foram condenados os deputados federais João Paulo Cunha (PT-SP), Pedro Henry (PP-MT) e Valdemar Costa Neto (PR-SP).

 Barbosa abordou a questão na segunda metade da sessão desta quinta-feira, após voltar do velório do arquiteto Oscar Niemeyer, no Palácio do Planalto. Para o relator, a perda de mandato é automática após a condenação criminal, especialmente no caso de crime contra a administração pública, pois os políticos não têm mais condições de representar o povo. “Não cabe juízo político do Legislativo, pois a perda do mandato eletivo é efeito irreversível da sentença condenatória”, argumentou.

O ministro disse ainda que as decisões do STF não podem ser submetidas ao crivo posterior do Congresso Nacional, alegando que isso vai contra a Constituição. "Acho inadmissível esta Corte compartilhar com outro Poder algo que é inseparável de sua decisão”, disse Barbosa, acrescentando que rever o conceito é “pôr em jogo a autoridade do Supremo Tribunal Federal e desacreditar a República".

Com Agência Brasil

 

Cristina Esteche

Jornalista

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