Ao vivo
Guarapuava - PR · 21°C Predominantemente nublado
Em breve Agenda completa da região no Portal RSN Shows Feiras, cultura, esporte e serviços em um só lugar Volte todo dia Saiba o que acontece antes de sair de casa Portal RSN Sua agenda regional, atualizada para quem acompanha o portal Em breve Agenda completa da região no Portal RSN Shows Feiras, cultura, esporte e serviços em um só lugar Volte todo dia Saiba o que acontece antes de sair de casa Portal RSN Sua agenda regional, atualizada para quem acompanha o portal
(Imagem: Secom/Prefeitura de Guarapuava)
CUIDADO

Microempreendedores Individuais devem regularizar dívidas até 31 de agosto

Se o microempreendedor não regularizar a situação, o registro da dívida previdenciária (INSS) passa por encaminhamento à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional

Antunes
Antunes Jornalista
2 min de leitura

(Imagem: Secom/Prefeitura de Guarapuava)

[caption id="attachment_237455" align="aligncenter"]
(Imagem: Secom/Prefeitura de Guarapuava)(Imagem: Secom/Prefeitura de Guarapuava)
Regularizando MEIs (Imagem: Secom/Prefeitura de Guarapuava)[/caption] Os Microempreendedores Individuais (MEIs) que estão com parcelas da contribuição em atraso, devem resolver a situação até 31 de agosto. Assim, podem regularizar as dívidas utilizando o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Além disso, fazendo o parcelamento, que pode ser emitido diretamente no Portal do Simples Nacional. O DAS também pode ter emissão pelo App MEI, disponível para celulares Android ou iOS. Regularizando a situação no prazo, o MEI evita o pagamento de multas, além de outras consequências que podem prejudicar a continuidade das suas atividades, como deixar de ser segurado do INSS, perdendo assim os benefícios previdenciários. Bem como, ter o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, CNPJ cancelado. E, ser excluído dos regimes Simples Nacional e Simei pela Receita Federal, Estados e Municípios; ter dificuldade na obtenção de financiamentos e empréstimos; dentre outras. Se o microempreendedor não regularizar a situação, o registro da dívida previdenciária (INSS) e demais tributos federais passam por encaminhamento à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para inscrição em Dívida Ativa da União. No entanto, com acréscimo de 20%. A dívida relativa a ISS ou ICMS passa por transferência ao Município ou ao Estado, conforme o caso, para inscrição em Dívida Ativa Municipal e/ou Estadual, com acréscimo de encargos de acordo com a legislação. Por fim, em caso de dúvidas e para outras informações, entre em contato com a Agência do Empreendedor pelos telefones (42) 3621-3159 ou (42) 3621-3097. Leia outras notícias no Portal RSN.
rodape rodapé rsn rede sociais