22/08/2023


Economia Guarapuava Paraná

Microempresas de 27 setores terão direito a auxílio emergencial

Consulta ao auxílio emergencial para empresas começa às 14h desta quinta (10). Eventos é um dos setores beneficiados

GRA

Setor de eventos terá direito ao auxílio emergencial. Na foto, a empresária Graciele Gomes (Foto: Fernando Gomes)

A guarapuavana Graciele Gomes é microempresária do setor de eventos. Além de assessorar casamentos, dirigir uma sucursal ainda coordena o Núcleo Multissetorial de Eventos da Associação Comercial e Empresarial de Guarapuava (Acig). Portanto, ninguém melhor do que ela para falar sobre a angústia do setor desde o começo da pandemia. “Estamos parados há mais de 450 dias, lutando pelo retorno seguro de nossas atividades. Em um processo exaustivo de apresentar as autoridades protocolos e ações para conseguirmos a tão esperada retomada”.

Conforme Graciele, em Guarapuava há empresas que já enfrentaram a dispensa de profissionais, de bens adquiridos em anos de trabalho. Além disso há o endividamento com empréstimos que hoje não podem ser liquidados. “E ainda continuamos buscando um acordo com o Executivo em relação às taxas de alvará de funcionamento dessas empresas”.

Assim, além do cansaço e desânimo pelo problema financeiro, essas mesmas empresas enfrentam outras dificuldades. Entre estas, está a devolução de valores pagos pelos contratantes com cancelamentos de eventos futuros. “Lidar com todo esse peso de não ter respostas das autoridades, não ter planejamento de retorno de atividades e a questão de dar suporte psicológico aos nossos clientes têm sido uma dura batalha”.

Contudo, o governador Ratinho Junior anuncia um alento para microempresas de segmentos específicos. Todavia, se faz necessário o cadastramento no Simples Nacional e registradas até 31 de março. Já as microempresas incluídas nestes setores sem inscrição estadual e MEIs podem se cadastrar pelo www.auxilioemergencial.pr.gov.br, que entra em operação para consulta cadastral nesta quinta (10), a partir das 14 horas.

A LEGISLAÇÃO

Conforme a legislação aprovada, apenas microempresas (MEs) e microempreendedores individuais (MEIs) com sede no Paraná fazem parte da relação de beneficiários. Assim, pessoas físicas não têm direito ao benefício. Ao todo, 27 setores serão atendidos.

De acordo com o Governo, entre os documentos exigidos estão Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) do estabelecimento; Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do sócio; Código de Endereçamento Postal (CEP) do estabelecimento do beneficiário, que deve ser o mesmo constante junto à Receita Federal do Brasil (RFB); e conta bancária de pessoa jurídica, se microempresa, ou conta bancária de pessoa física ou jurídica, no caso de microempreendedor individual.

Todavia, não são todas as MEs e MEIs que poderão receber o benefício. Em ambos os casos, foi observado o grau de impacto da pandemia na atividade, sendo priorizadas aquelas mais impactadas.

REGULAMENTO

Setor de buffet também é beneficiado (Foto: Ari Dias/AEN)

O Governo do Estado regulamentou por meio do decreto 7.868/2021 o pagamento do auxílio emergencial. Conforme a lei, o programa vai destinar R$ 80 milhões para apoiar financeiramente 124 mil empresas ativas. O valor é 35% superior ao estimado pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa). Conforme o Governo, os recursos são oriundos do Fundo Estadual de Combate à Pobreza do Paraná (Fecoop).

De acordo com o governador Ratinho Junior, o pagamento seguirá os moldes dos créditos oferecidos pelo programa Nota Paraná. Desse modo, os valores ficarão disponíveis na plataforma do auxílio. Assim, posteriormente, serão transferidos para as contas bancárias (conta corrente ou conta poupança) indicadas pelos titulares do cadastro. Entretanto, o custo da transferência bancária não será repassado ao beneficiário.

Dessa forma, o crédito financeiro do auxílio emergencial será ofertado na plataforma digital, a todos os empresários enquadrados, até o dia 20 de cada mês. Saldo que entrará na conta bancária indicada até o dia 30 de cada mês. Todavia, desde que solicitados até o dia 25 do mês corrente. Assim sendo, solicitações de resgates feitas após essa data terão o valor disponibilizado até o dia 30 do mês seguinte.

VEJA QUEM TEM DIREITO

MICROEMPRESAS

Requisitos: Faturar até R$ 360 mil/ano e possuir inscrição estadual junto à Receita-PR

Valor: R$ 1mil em 4x de R$ 250,00

Restaurantes e similares;

Lanchonetes

Casas de chá, de sucos e similares;

Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento.

Além de bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento;

Serviços ambulantes de alimentação;

Organização de feiras, congressos, exposições e festas;

Casas de festas e eventos;

Atividades de sonorização e de iluminação;

Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal;

Coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal em região metropolitana; rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal, exceto em região metropolitana

Além de transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, interestadual; transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, internacional;

Escolar; transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, municipal; coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, intermunicipal, interestadual e internacional;

Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, municipal; organização de excursões em veículos rodoviários próprios, intermunicipal, interestadual e internacional;

Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios; e comércio varejista de calçados.

MEIS

Requisitos: Natureza jurídica de MEI

Valor: R$ 500,00 em 2x de R$ 250,00

Restaurantes e similares;

Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares;

Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento;

Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento;

Serviços ambulantes de alimentação;

Gestão de instalações de esportes;

Produção e promoção de eventos esportivos;

Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas;

Casas de festas e eventos;

Produção teatral; musical; e de espetáculos de dança;

Atividades de sonorização e de iluminação;

Aluguel de equipamentos recreativos e esportivos;

Agências de viagens; operadores turísticos;

Filmagem de festas e eventos.

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Cristina Esteche

Jornalista

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