O Ministério da Saúde abriu, o período de credenciamento de instituições que visam ampliar a oferta de serviços nas áreas de oncologia e de inclusão de pessoas com deficiência por meio do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD). As instituições, associações e fundações privadas, sem fins lucrativos, podem fazer a solicitação até 31 de julho de 2020.
Os programas destinam-se a ampliar a oferta de serviços e expandir a prestação de serviços médico-assistenciais; apoiar a formação, o treinamento e o aperfeiçoamento de recursos humanos – em todos os níveis. Além das pesquisas clínicas, epidemiológicas, experimentais e socioantropológicas.
Os interessados podem participar de um ou dos dois programas. Contudo, para uma mesma instituição credenciar-se ao PRONON e ao PRONAS-PCD será necessário preencher requerimentos separados. Desse modo, o credenciamento, uma vez deferido pelo Ministério da Saúde, não precisará ser renovado.
Portanto, as empresas interessadas devem enviar os documentos para credenciamento por meio de ofício assinado pelo dirigente da instituição à Secretaria-Executiva do Ministério da Saúde; ou por meio digital para os e-mails do programa.
NOVAS REGRAS
Em abril deste ano, o Ministério da Saúde publicou portarias com mudanças para apresentação e na aplicação dos recursos captados nos programas de apoio à atenção oncológica e à saúde da pessoa com deficiência. A medida objetivou dar mais agilidade aos processos. Uma das alterações foi que a Secretaria-Executiva do Ministério da Saúde passou a ser responsável pela priorização de projetos, para fins de limite financeiro.
Outra alteração trazida por uma das portarias tem por objetivo otimizar a aplicação financeira dos recursos captados no âmbito do PRONON e do PRONAS/PCD. Além disso, o aperfeiçoamento de procedimentos de movimentação de recursos da conta captação para a conta movimento, tais quais a previsão de movimentação do saldo integral (incluindo rendimentos). Sendo assim, oferecendo prazo de até 30 dias para que as instituições beneficiárias, titulares das referidas contas, regularizem o cadastro presencialmente nas respectivas agências.
O dispositivo pontua também que deixou de ser obrigatória a aplicação dos recursos captados em “fundo de aplicação financeira de curto prazo ou em operação de mercado aberto, lastreada em título da dívida pública federal”. No lugar, a portaria prevê a aplicação automática dos recursos em conta poupança, com opção de alteração para fundos de curto prazo lastreados em títulos da dívida pública federal.
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