22/08/2023


Brasil Saúde Segurança

Ministério da Saúde abre credenciamento para PRONON e PRONAS-PCD

Os programas destinam-se a ampliar a prestação de serviços médico-assistenciais, apoiar a formação, o treinamento e o aperfeiçoamento de recursos humanos

pronon-e-pronas-ead-ensino-a-distancia

Os programas destinam-se a ampliar a prestação de serviços médico-assistenciais (Foto: Divulgação)

O Ministério da Saúde abriu, o período de credenciamento de instituições que visam ampliar a oferta de serviços nas áreas de oncologia e de inclusão de pessoas com deficiência por meio do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD). As instituições, associações e fundações privadas, sem fins lucrativos, podem fazer a solicitação até 31 de julho de 2020.

Os programas destinam-se a ampliar a oferta de serviços e expandir a prestação de serviços médico-assistenciais; apoiar a formação, o treinamento e o aperfeiçoamento de recursos humanos – em todos os níveis. Além das pesquisas clínicas, epidemiológicas, experimentais e socioantropológicas.

Os interessados podem participar de um ou dos dois programas. Contudo, para uma mesma instituição credenciar-se ao PRONON e ao PRONAS-PCD será necessário preencher requerimentos separados. Desse modo, o credenciamento, uma vez deferido pelo Ministério da Saúde, não precisará ser renovado.

Portanto, as empresas interessadas devem enviar os documentos para credenciamento por meio de ofício assinado pelo dirigente da instituição à Secretaria-Executiva do Ministério da Saúde; ou por meio digital para os e-mails do programa.

NOVAS REGRAS

Em abril deste ano, o Ministério da Saúde publicou portarias com mudanças para apresentação e na aplicação dos recursos captados nos programas de apoio à atenção oncológica e à saúde da pessoa com deficiência. A medida objetivou dar mais agilidade aos processos. Uma das alterações foi que a Secretaria-Executiva do Ministério da Saúde passou a ser responsável pela priorização de projetos, para fins de limite financeiro.

Outra alteração trazida por uma das portarias tem por objetivo otimizar a aplicação financeira dos recursos captados no âmbito do PRONON e do PRONAS/PCD. Além disso, o aperfeiçoamento de procedimentos de movimentação de recursos da conta captação para a conta movimento, tais quais a previsão de movimentação do saldo integral (incluindo rendimentos). Sendo assim, oferecendo prazo de até 30 dias para que as instituições beneficiárias, titulares das referidas contas, regularizem o cadastro presencialmente nas respectivas agências.

O dispositivo pontua também que deixou de ser obrigatória a aplicação dos recursos captados em “fundo de aplicação financeira de curto prazo ou em operação de mercado aberto, lastreada em título da dívida pública federal”. No lugar, a portaria prevê a aplicação automática dos recursos em conta poupança, com opção de alteração para fundos de curto prazo lastreados em títulos da dívida pública federal.

Leia outras notícias no Portal RSN.

Antunes

Jornalista

Relacionadas

A missão da RSN é produzir informações e análises jornalísticas com credibilidade, transparência, qualidade e rapidez, seguindo princípios editoriais de independência, senso crítico, pluralismo e apartidarismo. Além disso, busca contribuir para fortalecer a democracia e conscientizar a cidadania.

Pular para o conteúdo