22/08/2023


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Ministério Público investiga casos de nepotismo em Foz do Jordão

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O Ministério Público do Paraná (MP-PR) através da 7ª Promotoria (Defesa do Patrimônio Público) de Guarapuava está investigando as denuncias de nepotismo postadas pela REDE SUL DE NOTICIAS no município de Foz do Jordão. De acordo com a assessoria de Comunicação do MP-PR, caso está sendo investigado pelo promotor Leandro Antunes Meireles Machado.

Ainda segundo a assessoria do MP-PR, resultado das investigações pode resultar em ação contra o prefeito Anildo Alves da Silva (PMDB).

O prefeito Anildo, que está em seu segundo mandato, mas também já foi vice-prefeito por outros dois mandatos, está há 16 anos na Administração Municipal de Foz do Jordão.

A Prefeitura de Foz do Jordão vem contrariando todas as orientações com relação às nomeações de parentes do prefeito, vice-prefeito ou secretários para a ocupação de cargos públicos, mantendo e realizando constantes demissões e contratações de parentes desses entes políticos.

Veja a orientação do Tribunal de Contas.

Tribunal de Contas

A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta de até terceiro grau para função publica é ilegal. A vedação existe mesmo na situação de um casal cujo processo de separação ou divórcio não tenha chegado à conclusão. O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) elencou essas e outras duas condutas que caracterizam nepotismo. A interpretação, a partir do enunciado da Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal, respondeu Consulta (Processo 281530/10) da Câmara de Vereadores de Pinhais (Região Metropolitana de Curitiba).

Segundo a decisão do Pleno do TCE, relatada pelo conselheiro Hermas Brandão, no ultimo dia 15 de março, na linha colateral (parentes do cônjuge da autoridade) a vedação vai até o terceiro grau (tios e primos, por exemplo), conforme o entendimento da Súmula 13 do STF. Em relação a um casal, a união matrimonial deve ser levada em conta, para fins de nepotismo, enquanto o divórcio não for oficial.

Somente será lícita a nomeação de servidores efetivos para função gratificada – outro item da consulta do prefeito de Pinhais, Luiz Alves – se houver compatibilidade: do grau de escolaridade do cargo de origem, da atividade correspondente, de complexidade inerente ao cargo em comissão a ser exercido e da qualificação profissional do servidor. O nepotismo fica caracterizado, nesse caso, se incidir subordinação hierárquica direta do nomeado com a autoridade da qual seja parente.

A infração ainda ocorre, nos termos do Acordão nº 748/12, se o parentesco se der com a autoridade nomeante ou quando o parentesco ocorrer com servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento e, até mesmo, entre poderes e órgãos distintos, nos casos em que a situação se enquadraria como nepotismo cruzado.

Outros casos

Diversos são os casos de nepotismo que resultaram em ações judiciais contra os ordenadores das despesas.

Confira alguns desses casos mais recentes:

Castro (13 de dezembro de 211)

A Promotoria de Justiça de Castro protocolou nesta terça-feira (13) ação civil pública por improbidade administrativa contra o prefeito de Castro, Moacyr Elias Fadel Júnior, pela prática de nepotismo.

Na ação, assinada pelo promotor de Justiça Paulo Conforto, o Ministério Público pede a exoneração de nove servidores, cujas contratações pelo Município estariam violando a Súmula Vinculante n. 13, do Supremo Tribunal Federal (STF), que proíbe a contratação de parentes de autoridades, até o terceiro grau, em qualquer dos Poderes da União, Estados e Municípios.

De acordo com a ação, entre os servidores que ocupam cargos comissionados na Prefeitura de Castro estão um irmão do prefeito, um irmão do vice-prefeito, irmão, esposa, cunhado e filhos de vereadores do município.

Além da exoneração dos parentes, o MP-PR pede também que o prefeito e os contratados sejam punidos com as sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa, que podem incluir perda dos direitos políticos e proibição de contratar com o poder público.

Maria Helena (25 de novembro de 2011)

O prefeito da cidade de Maria Helena, Osmar Trentini, foi condenado pela Justiça por ato de improbidade administrativa pela contratação de parentes em cargos comissionados. A decisão, noticiada também pelo Tribunal de Justiça do Paraná, atende ação civil pública proposta pela Promotoria de Justiça de Proteção do Patrimônio Público de Umuarama e foi proferida nesta semana (24). O juiz Marcelo Pimentel Bertasso, da 2ª Vara Cível da Comarca, determinou a suspensão dos direitos políticos de Trentini por três anos , bem como pagamento de multa. O responsável pela ação, apresentada em agosto do ano passado, é o promotor de Justiça Fabio Hideki Nakanishi.

Na decisão judicial o prefeito foi condenado pela contratação de Vagner Trentini, seu sobrinho, e Rodrigo Moraes Morini, sobrinho do Secretário de Urbanismo, Nilson Carneiro de Moraes. Os dois foram nomeados por Trentini para os cargos de diretor do Departamento de Contabilidade do Município e diretor do Departamento de Saúde, respectivamente. Segundo divulgado pelo TJ-PR, “Por ter nomeado Vagner Trentini e Rodrigo Moraes Morini para cargos em comissão, em desacordo com a Súmula Vinculante n.º 13 do STF (Supremo Tribunal Federal), o prefeito do Município de Maria Helena (PR), Osmar Trentini, foi condenado ao pagamento de multa civil no valor de cinco vezes os salários pagos aos referidos funcionários no mês de outubro de 2010 (último mês anterior à exoneração), bem como à suspensão de seus direitos políticos por três anos”.

Outros parentes – Na ação, o MP-PR requereu a condenação do prefeito pela contratação de sete parentes: os dois citados na decisão do Juízo da 2ª Vara Cível de Umuarama e também Lurdevina Moleta Trentini, mulher de Trentini, então nomeada secretária do Bem Estar Social, Osmar Trentini Júnior, filho, secretário da Administração, de Finanças, e de Educação (três Secretarias cumuladas), Alex Trentini, sobrinho, secretário de Transporte e Obras Públicas e Eliane Trentini Pagnussat, filha, secretária da Saúde. No caso, há um entendimento do STF, de que cargos de cunho político, como secretários, não estariam sujeitos à Súmula Vinculante nº 13.

Ainda assim, relata a Promotoria na ação, “(…) o Município de Maria Helena, possui 10 (dez) cargos em comissão de Secretário: da Administração; de Finanças; de Transporte e Obras Públicas; de Educação e Cultura; de Urbanismo; de Abastecimento e Meio Ambiente; da Saúde; do Bem-Estar Social; da Indústria e Comércio; e de Esporte Lazer e Turismo, sendo que, conforme se verifica pelo quadro acima, 06 (seis) deles são ocupados pela cônjuge e parentes do Prefeito OSMAR TRENTINI, ou seja, 60% (sessenta por cento) do total de cargos. (…) Embora existam algumas decisões no sentido da não aplicação da Súmula Vinculante 13 do Supremo Tribunal Federal aos cargos de Secretários e Ministros do Poder Executivo, deve-se sempre serem observados os princípios da moralidade, impessoalidade e da eficiência, razão pela qual, cada situação tem que ser analisada caso a caso.”

Cristina Esteche

Jornalista

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