Uma moradora de Pato Branco venceu em 1ª instância um processo de R$ 50 mil contra o cantor sertanejo Gusttavo Lima. Ação de danos morais ocorreu porque o músico citou o número de telefone dela em um trecho da música ‘Bloqueado’. Agora, Gusttavo Lima pode recorrer a decisão.
Na música, Gusttavo Lima sofre de saudade por uma amor que o bloqueou, e agora ele tenta esquecer. De acordo com as informações, o advogado de defesa dela, Fabiano Giaretta, afirma que ela usa o número desde 2009. Mas após o lançamento da música em 2021, a moradora vem recebendo inúmeras ligações e mensagens diariamente, muitas delas com ameaças e conteúdo pornográfico.
Conforme o advogado da vítima, a moradora não fez isso por fama, mas porque sofre perturbação de sossego. “Ela sofre importação do sossego, porque recebe inúmeras mensagens até hoje. É importante deixar claro que ela não processou o Gusttavo Lima para ter fama, tanto que ela não quer que saibam o seu nome. Ela só quer que o dano causado a ela seja indenizado, visto tamanha importunação contra ela”.
AÇÃO
Assim, a defesa da moradora também informou que na última quarta (27), a Justiça da Comarca de Pato Branco, em primeira instância, julgou procedente a ação e condenou o cantor a pagar R$ 50 mil de indenização.
Por outro lado, o cantor alegou que não houve danos morais, uma vez que o número dela não aparece completo na canção. Além disso, diz o documento, a defesa de Gusttavo Lima argumentou que as conversas do WhatsApp usadas pela vítima no processo não podem ser considerados provas.
No entanto, a decisão também cita que as mensagens encaminhadas à mulher mencionavam explicitamente a canção de Gusttavo Lima. Por isso, os magistrados avaliaram o pagamento da indenização, pois é necessário já que não há como restituir os danos psicológico causados a ela.
OUTROS PROCESSOS
Porém, a Justiça compreende que mesmo que várias pessoas tenham o número no País, isso significa que o músico poderia usá-lo, de forma aleatória, sem respeitar ou saber da real titularidade. No trecho do documento, a decisão ainda afirma que “sabe-se que existem mais de 214 milhões de habitantes em nosso país, pelo que é extremamente provável que números aleatórios tenham seus respectivos proprietários”.
Inclusive, o caso da moradora não é isolado. Conforme o documento, outros processos em outras cidades do Brasil, reforçam que o músico “não se precaveu para evitar tais problemas, pelo que não há que se falar em ausência de culpa.”
A fixação de montante financeiro representa, de fato, uma compensação pelo injusto sofrimento mental causado por outrem, servindo de reparação ao dano moral sofrido.
(*Com informações do Portal G1)
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