22/08/2023
Cotidiano Guarapuava

Moradores de Guarapuava têm até 10 de maio para pagar o IPTU

Os carnês estão sendo enviados aos moradores pelos correios. Aqueles que pagarem à vista terão desconto de 5% sobre o valor do imposto

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Os moradores têm até o dia 10 de maio para pagar o Imposto (Foto: Secom/Prefeitura de Guarapuava)

Moradores de Guarapuava estão recebendo, desde abril, os carnês do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) pelos Correios. Desse modo, aqueles que pagarem à vista terão desconto de 5% aplicado sobre o valor do imposto.

Conforme a Secretaria de Comunicação (Secom) da Prefeitura, o contribuinte poderá pagar o Imposto até o dia 10 de maio. Porém também é possível parcelar o IPTU em até oito vezes. Essa opção se dá durante o pagamento, e caso o proprietário efetue em cota única, o sistema elimina automaticamente as demais parcelas.

Sendo assim, ao todo, cerca de 50 mil carnês devem ser distribuídos na cidade. Os moradores também podem emitir as guias de pagamento no site da prefeitura, basta informar o número do CPF e CNPJ do proprietário ou o número do cadastro imobiliário.

ISENÇÃO

No entanto imóveis não superiores a 70 m², estritamente residencial com edificações é isento do IPTU. Dessa forma, o dono deve morar no local e ser devidamente cadastrado no município como proprietário, além de não ter renda mensal superior a dois salários mínimos.

Também não pagam o Imposto os aposentados e pensionistas, beneficiários do Amparo Social ao Idoso da Prestação Continuada (BPC), e pessoas com deficiência mental ou invalidez permanente.

PEDIDO DE ISENÇÃO

De acordo com a Prefeitura, o pedido de isenção de IPTU 2022 pode ser feito por meio do protocolo digital até outubro deste ano. Para o processo são necessárias cópias do RG e CPF do proprietário e cônjuge, se for o caso. Assim como a certidão de casamento ou declaração de união estável.

Se solteiro, certidão de nascimento atualizada ou certidão de averbação de divórcio. Já no caso de viúvo e viúva é necessário apresentar a certidão de óbito do parceiro ou parceira falecida.

Além disso, para o pedido de isenção o proprietário do imóvel necessita mostrar comprovante de renda atualizado do proprietário e cônjuge – Holerite ou Declaração em cartório da renda mensal auferida. Por fim, para aposentados o a disponibilização do Demonstrativo de Crédito do Benefício é obrigatório, bem como o comprovante de residência.

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Antunes

Jornalista

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