Da Redação, com Assessoria
Os proprietários de veículos flagrados com som alto poderão ser multados a partir desta segunda (24), mesmo sem a medição dos decibéis produzidos. A resolução 624 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada em Diário Oficial nesta sexta-feira (21) prevê que o agente fiscalizador registre a autuação nos casos em que o som seja audível pelo lado externo, independente de volume ou frequência, e que perturbe o sossego público.
Hoje, esta é considerada uma infração grave, com multa de R$ 127,69 e 5 pontos na habilitação. “A medida vem para corrigir as dificuldades operacionais da fiscalização, já que os agentes de trânsito dependiam de equipamentos de medição para aplicar a penalidade”, explica o diretor-geral do Detran Paraná, Marcos Traad.
A resolução faz exceção a ruídos produzidos por buzinas, alarmes, sinalizadores de marcha a ré, sirenes pelo motor e demais componentes obrigatórios do próprio veículo. Também não estarão sujeitas às penalidades as emissões sonoras de publicidade, divulgação ou entretenimento público previamente autorizados; veículos de competição e os de entretenimento público, que estejam permitidos a utilizar o som específico em locais apropriados ou de apresentação estabelecidos pelas autoridades competentes.
Vale lembra que, a partir de 1º de novembro, o valor das multas será reajustado em até 66% e as infrações graves terão custo de R$195,23.