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Motoristas de app passarão por fiscalização da Prefeitura de Guarapuava
A fiscalização ocorre a partir desta segunda (7) e pretende identificar quem não possuí cadastro junto a Prefeitura
AntunesJornalista
3 min de leitura
(Foto: Reprodução/Pixabay)
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[caption id="attachment_213528" align="aligncenter"](Foto: Reprodução/Pixabay)(Foto: Reprodução/Pixabay) Motoristas de app passarão por fiscalização da Prefeitura de Guarapuava (Foto: Reprodução/Pixabay)[/caption]
A Prefeitura de Guarapuava começará a fiscalizar motoristas de aplicativo, a partir de segunda (7). Dessa maneira, identificando os motoristas que ainda não se cadastraram junto ao município. Além disso, os motoristas que não se cadastrarem receberão uma multa de R$1,2 mil.
Conforme a prefeitura, desde julho de 2020, a Administração regulamentou esse tipo de transporte. Desde então, mais de 350 motoristas se cadastraram à Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (Setran). De acordo com a Setran, o cadastramento tem o objetivo de oferecer mais segurança no meio de transporte alternativo e organizar a categoria. Entretanto, o motorista que não fizer o cadastro e não pagar a multa, será inscrito em divida ativa e poderá sofrer outras penalidades legais.
De acordo com a prefeitura, motoristas de aplicativo devem se cadastrar pela internet. Na página on-line, há um vídeo explicativo sobre a solicitação do processo. Além disso, o cadastramento também pode ser feito presencialmente, no protocolo geral da Prefeitura de Guarapuava, das 13h às 17h. Após o cadastro, a Setran agendará uma vistoria do veículo. A fiscalização dos motoristas, autônomos ou não, será feita pelos agentes fiscais da secretaria.
DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
Os documentos exigidos para o cadastro são: RG e CPF, título de eleitor, duas fotos 3x4 recentes, telefone fixo e/ou número de celular e e-mail válido. Ainda, os motoristas devem preencher um requerimento do cadastramento de motorista autônomo de aplicativo, apresentar a carteira de trabalho (quando for registrado) e também a CNH, com a observação de que exerce atividade remunerada (EAR). Bem como, a certidão negativa de antecedentes criminais, a comprovação de contratação de seguro de passageiros que cubra acidentes com os passageiros transportados e comprovação do seguro obrigatório quitado.
MAIS ORIENTAÇÕES
Além disso, precisará apresentar o documento do veículo que está cadastrado junto a Administradora de Tecnologia de Transporte Compartilhado, contendo os dados de identificação. Ademais, o cadastro exige o certificado de aprovação em curso de capacitação de transporte de passageiros, ministrado de forma presencial ou on-line pela Setran. O cadastro também exige a apresentação do comprovante de residência do cadastrado, a exigência de inscrição do motorista como contribuinte individual do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a apresentação do CTPS, quando for registrado em outra atividade.
Por fim, o motorista deve preencher o termo de ciência e responsabilidade, o cadastro municipal de motorista de aplicativo, que está disponível na página da Setran e fazer a vistoria técnica.
*Com informações do G1 Notícias
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