Ao vivo
Guarapuava - PR · 21°C Predominantemente nublado
Em breve Agenda completa da região no Portal RSN Shows Feiras, cultura, esporte e serviços em um só lugar Volte todo dia Saiba o que acontece antes de sair de casa Portal RSN Sua agenda regional, atualizada para quem acompanha o portal Em breve Agenda completa da região no Portal RSN Shows Feiras, cultura, esporte e serviços em um só lugar Volte todo dia Saiba o que acontece antes de sair de casa Portal RSN Sua agenda regional, atualizada para quem acompanha o portal
(Foto: Geraldo Bubniak/AEN)
VANTAGEM

Motoristas podem ter 40% de desconto no pagamento de multas no PR

Pagamento de multas deve ser antecipado pelo Sistema de Notificação Eletrônica (SNE). Basta entrar no site ou aplicativo e fazer a adesão

Gilson Boschiero
Gilson Boschiero Jornalista
2 min de leitura

(Foto: Geraldo Bubniak/AEN)

[caption id="attachment_236428" align="aligncenter"]
(Foto: Geraldo Bubniak/AEN)(Foto: Geraldo Bubniak/AEN)
Pagamento de multas precisa de antecipação pelo Sistema de Notificação Eletrônica (SNE). Basta entrar no site ou aplicativo e fazer a adesão (Foto: Geraldo Bubniak/AEN)[/caption] Motoristas que receberem multas de trânsito, podem ter 40% de desconto no pagamento antecipado, por meio do Sistema de Notificação Eletrônica (SNE). Para ter acesso ao benefício basta entrar no site ou aplicativo e fazer a adesão. Contudo, o benefício vale para o pagamento antecipado de multas de infrações cometidas a partir de 12 de abril de 2021. A iniciativa do Governo Federal é coordenada pelo Departamento de Trânsito do Paraná (Detran-PR) e está prevista no artigo 284 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Assim, o desconto está disponível ao proprietário do veículo que optar pelo sistema de notificação eletrônica, ou seja: ele não receberá mais as notificações das infrações impressas e por via postal. Além disso, que reconheça o cometimento da infração, sem apresentar defesa prévia nem recurso. Além disso, a adesão ao sistema precisa ocorrer antes da data da infração de trânsito e o pagamento deve ser feito até a dia de vencimento da multa. O desconto depende da fase em que está o auto de infração.

SISTEMA

Para ter acesso ao sistema é necessário fazer um cadastro no portal do Governo Federal ou ter um certificado digital. Depois disso, é só baixar o aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) no celular. De acordo com a Agência Estadual de Notícias, com a conclusão do cadastro, o usuário tem a possibilidade de inserir dados dos veículos, e no menu “Preferências”, terá ciência da adesão de todos os veículos quem tem. Assim, o sistema traz, eletronicamente, informações das notificações de autuações e penalidades dos órgãos autuadores que aderiram ao SNE. É possível, ainda, inserir ou excluir os veículos cadastrados a qualquer tempo. Conforme a Agência, em breve estará disponível a apresentação de defesa prévia e recurso para os casos em que o condutor não reconhecer o cometimento da infração e não quiser usufruir do desconto. Leia outras notícias no Portal RSN.
rodape-covid-coronavirus-rodape-2

Sobre o autor

Gilson Boschiero

Gilson Boschiero

Jornalista

Possui graduação em Jornalismo, pela Universidade Metodista de Piracicaba (1996). Mestre em Geografia pela Unicentro/PR. Tem experiência de 31 anos na área de Comunicação, com ênfase em telejornalismo e edição. Foi repórter, editor e apresentador de telejornais da TV Cultura, CNT, TV Gazeta/SP, SBT/SP, BandNews, Rede Amazônica, TV Diário, TV Vanguarda e RPC. De 2015 a 2018 foi professor colaborador do Departamento de Comunicação Social da Unicentro - Universidade do Centro-Oeste do Paraná. Em fevereiro de 2019, passou a ser o editor chefe do Portal RSN.