22/08/2023


Cotidiano Região

MP firma acordo com Irati para desativar aterro irregular e reparar danos

Município de Irati tem até 15 dias para apresentar plano de recuperação e remediação do impacto ambiental e cronograma de serviços

LIXO E ATERRO

Município de Irati tem até 15 dias para apresentar plano de recuperação e remediação do impacto ambiental e cronograma de serviços (Foto: Reprodução/Pixabay)

O Ministério Público do Paraná, por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Irati, firmou termo de compromisso de ajustamento de conduta (TAC) com o município para a desativação do aterro sanitário irregular. Além do encerramento do aterro, o acordo prevê a reparação dos danos ambientais eventualmente provocados pelo depósito irregular de lixo.

Além disso, o TAC estabelece a ativação da estação de transbordo dos dejetos gerados pela população. Contudo isso deverá ocorrer após fiscalização e liberação pelo Instituto Água e Terra (IAT). No documento, o Município “reconhece a necessidade de regulamentar a disposição e destinação final de resíduos sólidos de sua área urbana e de suplantar e solucionar as irregularidades respectivas”.

PLANO DE RECUPERAÇÃO

Conforme o MP, o município deverá apresentar em até 15 dias, o “plano de recuperação e remediação do impacto ambiental eventualmente causado”. Além disso, o plano deverá ter o cronograma para a execução dos serviços e a ativação da estação de transbordo. Todo o processo deverá acompanhar a orientação e fiscalização pelo IAT, que também assinou o TAC.

Ainda de acordo com o MP, para facilitar a fiscalização, o município também assumiu o compromisso de apresentar mensalmente, um relatório detalhado das providências adotadas para o cumprimento do acordo. Ao fim do processo, o Instituto Água e Terra deverá elaborar laudo de verificação de cumprimento do TAC. O laudo deve cientificar o Ministério Público sobre as medidas tomadas pelo Município.

MULTA

Por fim, o não cumprimento das obrigações assumidas nos prazos fixados no cronograma apresentado, implicará no pagamento de multa diária de R$ 5 mil pelo município de Irati, limitada ao total de R$ 500 mil. O valor será revertido ao Fundo Estadual do Meio Ambiente, sem prejuízos de outras medidas judiciais cabíveis nas esferas criminal e cível, incluindo as descritas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992).

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Gilson Boschiero

Jornalista

Possui graduação em Jornalismo, pela Universidade Metodista de Piracicaba (1996). Mestre em Geografia pela Unicentro/PR. Tem experiência de 28 anos na área de Comunicação, com ênfase em telejornalismo e edição. Foi repórter, editor e apresentador de telejornais da TV Cultura, CNT, TV Gazeta/SP, SBT/SP, BandNews, Rede Amazônica, TV Diário, TV Vanguarda e RPC. De 2015 a 2018 foi professor colaborador do Departamento de Comunicação Social da Unicentro - Universidade do Centro-Oeste do Paraná. Em fevereiro de 2019, passou a ser o editor chefe do Portal RSN.

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