22/08/2023
Segurança

MP investiga irregularidades na cobrança da taxa de lixo pela Sanepar em LS

A 1.ª Promotoria de Justiça de Laranjeiras do Sul abriu procedimento administrativo para acompanhar e verificar suposta ilegalidade na cobrança da taxa de lixo no município, feita em conjunto com a da conta de água encaminhada pela Sanepar. Há dúvidas se a prática é permitida pelo Código de Defesa do Consumidor.

Os promotores de Justiça que acompanham o caso apontam que, por enquanto, verifica-se que a cobrança está sendo feita nos moldes estipulados em Termo de Ajuste de Conduta (TAC) firmado entre o Ministério Público do Estado do Paraná e a Sanepar. De qualquer forma, segundo o MP-PR, o consumidor, caso queira, pode retirar a arrecadação do tributo da conta de água da Sanepar, bastando, para isso, comparecer ao escritório de atendimento da companhia, com uma conta de água recente e o último carnê do IPTU, e solicitar o cancelamento. “A ausência de manifestação do consumidor (segundo consta do já mencionado TAC) importa em aceitação tácita, o que não impede que a qualquer momento se possibilite a ele o imediato bloqueio do parcelamento vinculado à conta de água e/ou esgoto”, esclarece a Promotoria.

A única questão pendente seria com relação à interpretação de um dispositivo legal (alínea “p” do artigo 215 Lei Municipal 047/2001, com redação dada pela Lei 074/2013). Contudo, o MP já encaminhou recomendação aos Poderes Executivo e Legislativo municipais, recomendando a reanálise do dispositivo de forma a não ferir o Código de Defesa do Consumidor.

Cristina Esteche

Jornalista

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