22/08/2023


Educação

MP pede a condenação de Carli por não construir as creches previstas

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O Ministério Público do Paraná ajuizou mais uma ação civil pública contra o prefeito Fernando Ribas Carli (PP). O comunicado foi feito pela 7° Promotoria da Comarca de Guarapuava, responsável pela ação, na tarde de terça-feira (7) à Câmara Municipal de Vereadores. O Promotor  William Gil pede a condenação do Prefeito por improbidade administrativa, o ressarcimento integral do dano (se houver), a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos, pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração percebida e demais sanções previstas no art. 12,III da Lei 8.429/1992. A improbidade referida na ação civil pública trata-se do descumprimento de ordem judicial que determinava a construção de creches em Guarapuava para atender às crianças de até 6 anos de idade.
O déficit, segundo dados do Município, estaria em cerca de 2 mil vagas – até o ano passado. De acordo com a Prefeitura, a cidade tinha uma demanda de 1.997 vagas, sendo 995 de creche e 1.002 para pré-escola.

Uma  outra ação civil pública ajuizada  pela Promotoria de Justiça da Infância e Juventude em dezembro de 2009,  aconteceu após várias tentativas para resolver a questão de forma administrativa e  cobrava, liminarmente, 1.997 vagas e, no mérito, o desenvolvimento de um plano de gestão municipal a ser desenvolvido nos próximos cinco anos para que esse déficit na educação infantil seja zerado.
Em decisão proferida em 12 de fevereiro deste ano, o Juízo da comarca acatou parcialmente os pedidos, determinando que, em 180 dias, de forma gradual, seja suprida essa demanda inicial de 1.997 vagas, sob pena de multa diária de R$ 10 mil – mas o Município recorreu.

No processo, o Promotor   André Pasternak sustenta que as crianças de até 6 anos de Guarapuava estão tendo negado o direito constitucional à educação básica, além de prejudicadas, sobretudo as mais carentes, pela falta assistencial do atendimento proporcionado na creche e pré-escola. Destaca ainda que, também conforme a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente, a destinação de verba para investimentos na área é prioritária – o que o Município questiona, defendendo que “é decisão exclusiva do prefeito decidir em que área deve ou não investir”. Carli recorreu da ação e em julho deste ano,  o município perdeu o recurso. O Tribunal de Justiça do Paraná também entendeu a urgência de se criar as vagas nas creches ou Centro Municipal de Educação Infantil (Cemei) para as mais de 2 mil crianças entre 0 e 6 anos de idade em Guarapuava. Porém nada foi cumprido.

Cristina Esteche

Jornalista

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