22/08/2023
Educação

MP peticiona na Justiça para que Município garanta aulas e transporte de alunos

Da redação (com assessoria do MP-PR) –  Os 2.170 alunos das escolas rurais municipais de Prudentópolis, na região de Guarapuava, estão sem aula desde o dia 28 de abril deste ano, por tempo indeterminado.

A ordem partiu do prefeito Gilvan Pizzano Agibert, via decreto municipal, e veio como “resposta” a decisão judicial que anulou a última licitação para contratação de transporte escolar realizada pela Prefeitura, motivada por ação civil pública do Ministério Público, que detectou irregularidades no processo licitatório. Nesta segunda-feira (3 ), a Promotoria de Justiça de Proteção do Patrimônio Público da comarca peticionou para que o Município retome as aulas e providencie, em caráter emergencial, transporte de qualidade para os estudantes. O responsável pelo caso é o promotor de Justiça Eduardo Cambi.

Na decisão judicial, proferida em 14 de abril, o Juízo de Prudentópolis deliberou, liminarmente, pela nulidade da licitação e realização de outra, na modalidade de concorrência, em 90 dias. Para garantir que os alunos não fossem prejudicados, foi liberada a contratação emergencial de empresas para que os estudantes não ficassem desassistidos. “O Município não pode suspender serviços essenciais, como a educação”, afirma o promotor de Justiça. “Essa determinação do prefeito é arbitrária, pois penaliza os alunos por um problema de gestão municipal”, diz.

Na última sexta-feira (29 de abril), o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por decisão do desembargador Marcos Moura, confirmou a decisão de primeiro grau, considerando nulo o processo licitatório. Porém, em caráter provisório, determinou a possibilidade da empresa Transportes Transjaciaba LTDA, requerida pelo Ministério Público na ação, participar da contratação emergencial, desde que todas as falhas de segurança no serviço apontas no processo pelo MP-PR fossem sanadas.

Pregão – Em 7 de abril, a Promotoria de Justiça apresentou ação civil pública contra o Município e seis empresas que prestavam serviço de transporte escolar na cidade. O Ministério Público sustentava que a modalidade de licitação escolhida para a contratação do serviço – pregão presencial – não seria a mais adequada para garantir a melhor gestão dos recursos públicos. O Juízo da comarca acatou os pedidos, e decretou a liminar que anulou a licitação, decisão essa, como visto, referendada pelo TJ-PR. A Promotoria apresentou ações contra a Prefeitura e as empresas Ski Transportes e Serviços Ltda, Transportes Transjaciaba Ltda, Makohin & Barabach Me, José Grabove, Christo & Thomaz Transportes Ltda e Yakotur Transportes Ltda. Somados, os contratos firmados pelo Município com as empresas oneravam os cofres públicos em R$ 2.799.713,40.

Cristina Esteche

Jornalista

Relacionadas

A missão da RSN é produzir informações e análises jornalísticas com credibilidade, transparência, qualidade e rapidez, seguindo princípios editoriais de independência, senso crítico, pluralismo e apartidarismo. Além disso, busca contribuir para fortalecer a democracia e conscientizar a cidadania.