22/08/2023
Política

MP-PR ajuíza ação civil pública pela prática de nepotismo

O Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Tibagi, ajuizou nesta quarta-feira (29) ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o atual prefeito de Ventania, Ocimar Roberto Bahnert de Camargo, pela nomeação de nove parentes de seus aliados políticos – como secretários municipais, vereadores e chefe de gabinete – para cargos em comissão da Administração Municipal, mesmo depois de ter celebrado, em 26 de agosto de 2008, um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público, comprometendo-se a cumprir o teor da Súmula Vinculante nº 13, do Supremo Tribunal Federal, e o artigo 37 da Constituição Federal, que vedam a prática do nepotismo, incluindo o nepotismo cruzado em cargos comissionados.
Proposta na Comarca de Tibagi e amparada em provas documentais, a ação assinala que o prefeito agiu “deliberadamente e em inequívoca má fé”, nomeando e renomeando diversas pessoas para ocupar cargos de provimento em comissão junto ao Poder Executivo de Ventania, em manifesto desrespeito ao conteúdo da súmula e da norma constitucional. O Ministério Público pede que se declare a nulidade de todas as nomeações realizadas, com consequente perda das funções públicas dos envolvidos; a suspensão dos seus direitos políticos pelo período de 8 a 10 anos; a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários, pelo prazo de dez anos; o pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pela ocupação irregular dos cargos; e a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, conforme venha a ser apurado no curso do processo.
Segundo o Ministério Público, a conduta do prefeito de Ventania, mesmo depois das advertências expressas sobre as consequências dos seus atos, fere frontalmente o princípio constitucional da impessoalidade, além de atentar contra a moralidade e probidade que devem caracterizar a administração, ao movimentar-se a máquina pública em evidente benefício de apadrinhados e outros servidores. A Promotoria de Justiça de Tibagi faz questão de ressalvar também, na ação civil ajuizada, que a iniciativa não se dirige aos ocupantes dos cargos de secretários municipais e chefe de gabinete – que são parentes dos ora processados, justamente em razão da natureza política de tais cargos, por isso não abrangidos pelo teor da Súmula nº 13, do STF.

Da assessoria

Cristina Esteche

Jornalista

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