22/08/2023


Geral

MP-PR emite Recomendação para garantir volta ao atendimento normal nos hospitais

Da redação com assessoria 

A Promotoria de Proteção à Saúde Pública de Curitiba emitiu Recomendação Ministerial para que o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Curitiba e Região adote as providências necessárias para o restabelecimento da normalidade no atendimento em todos os hospitais particulares e filantrópicos da capital e de municípios vizinhos, onde os servidores iniciaram uma greve nesta quarta-feira, 4 de junho. A medida foi adotada em função das notícias sobre o impacto da paralisação dos trabalhadores do setor nos hospitais da Grande Curitiba.

A promotora de Justiça Luciane Melluso Freitas, que assina a Recomendação ao lado das promotora de Justiça Fernanda Nagl Garcez e Michele Ribeiro Morrone Fontana, explica que o secretário Municipal da Saúde de Curitiba, Adriano Massuda, informou ao MP-PR, via e-mail, que vários hospitais da cidade estão com o atendimento prejudicado em função da greve.

Segundo as informações da Secretaria, no Hospital São Vicente, nove das 22 cirurgias agendadas foram canceladas, em função da adesão à greve de 70% dos trabalhadores, o que prejudica também os setores do centro cirúrgico, quimioterapia e unidade de internamento. Na Santa Casa, há 34% de adesão à paralisação, prejudicando o funcionamento do centro cirúrgico, serviço de diálise, unidade de internamento. Neste hospital, ainda há 50% de adesão à greve dos trabalhadores que realizavam seus serviços na UTI turno 12 horas, e 40 cirurgias foram canceladas. Já no Hospital Pequeno Príncipe, há 75% de adesão à greve dos trabalhadores da UTI e 70% de adesão dos trabalhadores do centro cirúrgico. Por fim, no Hospital Cajuru há 75% de paralisação no pronto-socorro, 83% no serviço de retaguarda e urgência e 25% no centro cirúrgico.

A paralisação dos funcionários afronta liminar da desembargadora Ana Carolina Zaina, da Justiça do Trabalho, emitida nesta quarta-feira (em resposta a ação do MPT), que fixou a manutenção na ativa de 100% dos profissionais dos setores críticos (tais como pronto-socorro/pronto-atendimento; leitos de retaguarda das unidades de pronto atendimento; centro cirúrgico; unidade de terapia intensiva; unidade de internação; bancos de sangue; hemodiálise; maternidades e assistência a pacientes internados em risco de agravamento de seu estado de saúde). Determina, ainda, a manutenção de 70% dos profissionais dos setores de suporte a essas áreas (radiologia, tomografia, ecografia, laboratórios de análises clínicas, farmácias, higienização e segurança) e de 30% dos profissionais para as áreas não críticas (administrativo; secretarias; recepção e faturamento). Na decisão, a Justiça coloca que o descumprimento está sujeito ao pagamento de multa diária de R$ 20 mil ao Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Curitiba e Região (Sindesc).

Diante do desrespeito à liminar e à Lei Federal 8080/90, que prevê a integralidade dos serviços de urgência/emergência e em leitos de UTI ininterruptamente, a Promotoria encaminhou a Recomendação, com a finalidade de que nenhum cidadão que necessite dos referidos serviços deixe de ser atendido, ressaltando que cada trabalhador que não comparecer ao trabalho pode ser punido, individualmente. “O não atendimento à presente Recomendação obrigará esta Promotoria de Justiça – e as demais nos municípios onde se localizam os demais hospitais da rede própria do Estado – à adoção das providências para persecução criminal por infração, em tese, aos artigos 135, 121 ou 129, inclusive em sua forma tentada, combinados com o art. 18, II, todos do Código Penal, em relação a cada trabalhador grevista escalado para o serviço quando o atendimento de urgência ou emergência deixar de ser realizado exclusivamente por sua falta, sobretudo quando levar à morte ou a agravo à saúde do paciente, sem prejuízo da interposição das respectivas ações de indenização por danos materiais e/ou morais cabíveis.”

Cristina Esteche

Jornalista

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