22/08/2023
Brasil Geral

MP-PR orienta sobre a participação e a presença de crianças e adolescentes em blocos, bailes e desfiles

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Da Redação, com assessoria MP-PR

Curitiba – Na próxima semana acontece o Carnaval, período de muita festa em todo o país, com desfiles de rua, bailes e blocos carnavalescos. Além de movimentar os adultos, as festividades típicas da época também envolvem muitas crianças e adolescentes, tanto brincando quanto participando dos eventos. Buscando garantir que a alegria da festa não seja comprometida, o Ministério Público do Paraná, por meio do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça da Criança e do Adolescente e da Educação e da Promotoria de Infrações Penais contra Crianças, Adolescentes e Idosos de Curitiba, disponibiliza algumas orientações, de modo a prevenir episódios que coloquem em risco o público infantojuvenil, como casos de consumo álcool, acidentes ou exposição indevida de imagem, entre outros.

O procurador de Justiça, Murillo José Digiácomo, coordenador do Centro de Apoio, explica que a intenção não é atrapalhar a festa de ninguém, mas prevenir incidentes. “A proteção é fundamental, sendo este inclusive um dos grandes diferenciais do Estatuto da Criança e do Adolescente: não se espera que o problema ocorra para agir, é possível atuar antes para evitar situações potencialmente lesivas”, diz Digiácomo. Neste sentido, o procurador destaca a responsabilidade dos pais. “Deve-se ficar atento, acompanhar a criança, saber onde está o adolescente, quem são as companhias. Até porque, no caso de ocorrências quem responde são os pais ou responsáveis legais”, pontua, lembrando que isso vale inclusive quando a criança ou adolescente é entregue aos cuidados de terceiros, ainda que familiares. 

As recomendações são voltadas também aos gestores dos municípios em que há programação carnavalesca e aos organizadores de blocos, bailes e afins. Entre elas estão a necessidade de autorização judicial para a participação de crianças e adolescentes em desfiles, blocos ou concursos de fantasia (mesmo que em clubes), a proibição expressa da venda de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos e a necessidade da presença dos pais ou responsáveis legais para ingresso em clubes e similares, entre outras disposições.

Há orientações ainda relacionadas à atuação dos Conselhos Tutelares, da polícia e de serviços públicos de saúde e serviço social. “Entendemos que devem haver protocolos de atendimento definidos previamente, para que, durante o carnaval, qualquer situação seja resolvida da forma mais adequada. Um caso de adolescente embriagado, por exemplo – quem vai atender? A quem as pessoas poderão recorrer quando encontram uma situação envolvendo criança ou adolescente? As prefeituras devem estar preparadas neste sentido, especialmente nas cidades em que o carnaval costuma ser mais forte”, afirma o procurador.

O QUE FAZER

Durante o Carnaval, no caso de presenciar alguma situação que envolva criança ou adolescente em situação que represente risco, com necessidade de intervenção urgente, a pessoa deve procurar a polícia, ligar para o telefone 190 ou acionar o Conselho Tutelar da cidade. Também é possível procurar na sequência o Ministério Público (encontre os contatos aqui). Em Curitiba, há unidades especializadas da polícia (o Núcleo de Proteção à Criança e ao Adolescente – Nucria) e do MP-PR (a Promotoria de Justiça de Infrações Penais contra Crianças, Adolescentes e Idosos).

 

Cristina Esteche

Jornalista

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