Cândido de Abreu – Então presidente da Câmara de Vereadores e atual prefeito seria o responsável por suposto esquema de desvio de verbas e pagamento ilegal de diárias e combustível
Nesta terça-feira, 9 de junho, a Promotoria de Justiça de Cândido de Abreu apresentou ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra sete vereadores da legislatura 2005/2008 e oito servidores da Câmara Municipal da cidade por suposto desvio de verbas e pagamento ilegal de diárias e combustível. De acordo com o Ministério Público, os dois esquemas oneraram os cofres municipais em cerca de R$ 130 mil e teriam como principal responsável o então presidente da Casa Legislativa e hoje prefeito João Peda Soares. O MP-PR pede o ressarcimento do dano ao patrimônio público e o pagamento de indenização por danos morais ao erário.
A ação, assinada pelo Promotor de Justiça Leandro Antunes Meireles Machado, é resultado de dois anos de investigação do MP-PR. No texto, em pouco mais de 100 páginas, ele descreve com detalhes todas as irregularidades, que vieram à tona após vistoria na Câmara realizada pela autoria do Ministério Público. O fato que mais chamou a atenção dos auditores foi a falta quase total de documentos que comprovassem a necessidade ou o motivo para o pagamento das diárias concedidas aos vereadores e servidores da Câmara. Conforme trecho da ação, Os documentos (notas fiscais, tickets) apresentados pelos interessados, em sua maioria absoluta, não continham o nome daquele que efetuou o gasto e nem a mercadoria ou serviço adquirido. A Promotoria constatou que alguns dos beneficiados pelo esquema sequer viajaram, outros utilizaram diárias pagas pelo erário para custear passeios particulares e alguns estariam, ao mesmo tempo, em viagem e a serviço, na Prefeitura ou Câmara, entre outras ilegalidades.
Somada à questão das diárias, o Ministério Público apurou irregularidades sérias na compra de combustível pela Câmara. Segundo constatado pela Promotoria, entre janeiro de 2006 e setembro de 2007, a Casa Legislativa teria gasto R$ 32.138,25 nisso, sendo que a frota mantém apenas um veículo, movido a álcool. Fazendo-se uma média, a Câmara gastou 1.306 litros de combustível por mês no período citado como ressalta o MP-PR na ação, o suficiente para se percorrer 10.448 quilômetros mensais. A compra do combustível seria de responsabilidade direta do então presidente da Casa.
Além de Soares, o MP-PR cita na ação Gerço Lucif, Darcy de Jesus Alves Ribeiro, Pedro Lucif, João Airton Derbli, Newton de Lara Souza, Josnei Erivan Freitas, Geovani Mlynarczuk, Mirian Regina de Freitas, Diorgenes Piazzon de Oliveira, Jorge Koziel, Ronaldo Adriano Derbli, Jonas Kudrek, Robson Luiz Sêga, Josiane Walecki e a empresa Sawczuck & Walecki Ltda. Se condenados por ato de improbidade, ficam sujeitos a sanções como a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, proibição de contratar com o poder público, ressarcimento do que teriam desviado ao s cofres municipais e multa.
** Veja trecho da ação: JOÃO PEDA SOARES, em especial, praticou atos que permitiram a apropriação de dinheiro público, geriu de forma irresponsável a Câmara Municipal de Cândido de Abreu, autorizando indevidamente o pagamento de diárias e, ainda, efetuou gastos com combustível no interesse particular, realizando assistencialismos, promovendo-se pessoalmente com isso. (…) É repugnante e inconcebível que os requeridos tiveram a coragem de se apropriar e/ou receber ilegalmente de dinheiro público pertencente a uma das populações com pior qualidade de vida do estado. Enquanto uma parcela dos moradores de Cândido de Abreu está passando fome, os requeridos, usando de seus cargos públicos, usaram e abusaram de verbas que poderiam minimizar a dificuldade alheia.