Da Redação, com Assessoria
Palmas – A 2ª Promotoria de Justiça de Palmas, no Centro-Sul paranaense, emitiu recomendação administrativa para que os diretórios e as comissões provisórias dos partidos políticos dos municípios da comarca (Palmas e Coronel Domingos Soares) observem a legislação eleitoral no que se refere ao preenchimento das cotas mínimas por sexos nas candidaturas para as eleições municipais de outubro próximo.
Segundo a lei, cada partido é obrigado a ocupar no mínimo 30% e no máximo 70% das vagas com candidaturas de cada sexo. A recomendação tem por objetivo garantir a observância da legislação eleitoral por todos os partidos, de modo que haja a representatividade de gênero exigida por lei.
A recomendação considera que, historicamente, é baixa a proporção de candidaturas do sexo feminino. Por outro lado, adverte que o lançamento de candidaturas fictícias apenas para atender os patamares exigidos pela legislação eleitoral, bem como o oferecimento de valores e vantagens para a renúncia de candidatas, são situações que caracterizam fraude, o que pode ensejar a propositura de ação de impugnação de mandato eletivo.