22/08/2023
Educação

MP recomenda que Prefeituras ofereçam transporte escolar adequado

O Ministério Público de Guarapuava, 6.ª Promotoria de Justiça expediu recomendação nesta quarta (08) para que as prefeituras de Guarapuava, Foz do Jordão, Candói, Turvo e Campina do Simão, garantam o atendimento com transporte escolar adequado aos estudantes das redes pública estadual e municipal de educação. A Promotoria estipulou o prazo de 60 dias para que os municípios informem, caso não cumpram a recomendação que foi expedida a partir das reclamações recebidas durante 2013. As queixas eram  de que os municípios não vinham atendendo regularmente a demanda por transporte escolar, especialmente na área rural.

As orientações do MP levam em conta a responsabilidade constitucional de os Municípios atuarem prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil e o disposto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (segundo a qual cabe ao município a oferta do transporte escolar na rede municipal) e no Plano de Transporte Escolar do Estado do Paraná (PTE).

Juntos, os cinco municípios tinham, em 2012, 32.906 estudantes matriculados no ensino fundamental e 1.739 na educação infantil de instituições públicas, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
 
Para que a recomendação seja cumprida, o Ministério Público requer que as rotas de transporte escolar sejam fixadas de forma a atender a todos os alunos das redes públicas de ensino municipal e estadual. Pontua, também, a necessidade de que os veículos utilizados apresentem bom estado de funcionamento e disponham de todos os equipamentos obrigatórios e de segurança previstos no Código de Trânsito Brasileiro (devendo ser vistoriados antes de entrar em serviço e a cada seis meses por empresas/órgãos credenciados pelo INMETRO), além dos aparelhos de inspeção aferidos por órgão oficial, respeitado o número máximo de passageiros/alunos.
 
O MP-PR fixou, ainda, que o planejamento da oferta do serviço seja desenvolvido de forma que a distância percorrida pelo aluno até o ponto de embarque seja de, no máximo, dois quilômetros – percurso a ser medido entre o ponto de embarque fixado pelo Município e o portão de entrada da propriedade particular onde reside o aluno, excetuando-se os casos previstos no Plano de Transporte Escolar do Estado do Paraná (alunos com dificuldades de locomoção, obstáculos ou trajeto perigoso). Além disso, fixou que todos os veículos utilizados para o transporte escolar tenham, no mínimo, um monitor escolar, que não seja o motorista do veículo, visando proporcionar segurança satisfatória aos alunos, o qual deverá permanecer no veículo durante todo o trajeto de transporte.
 

Cristina Esteche

Jornalista

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