22/08/2023
Cotidiano Educação Guarapuava

MP recomenda que turno integral seja padrão na educação infantil de Guarapuava

Providências devem ser adotadas no prazo de 15 dias. Eventual descumprimento da orientação pode resultar na adoção de medidas judiciais cíveis e criminais

EDUCAÇÃO INFANTIL

(Foto: Divulgação/Ascom MPPR)

O Ministério Público de Guarapuava expediu nessa quinta feira (14), uma recomendação administrativa ao prefeito Cesar Silvestri Filho (PPS), para que garanta como regra a oferta de vagas para período integral na educação infantil na rede municipal. A medida foi adotada após vários pais procurarem o MP, neste início de ano letivo noticiando que a prefeitura reduziu as vagas em turno integral, situação que fere diversos dispositivos da Constituição Federal e do Estatuto da Criança e do Adolescente.

No documento, é indicado que a jornada integral na educação infantil, que inclui creche (crianças de zero a três anos) e pré-escola (quatro a seis anos), deve ser o padrão no Município. Excepcionalmente, conforme interesse manifestado pelas famílias, pode haver turmas para períodos parciais, como manhã e tarde. O texto destaca ainda que a prefeitura deve informar os pais ou responsáveis que a jornada integral é a regra, bem como garantir que todas as crianças tenham acesso a vagas nesse turno. A recomendação estabelece também que funcionários da rede pública também devem ser orientados a repassar informações nesse sentido à população.

De acordo com a Secretaria de Comunicação da prefeitura de Guarapuava, o Município foi oficialmente notificado quanto à Recomendação Administrativa do MP/PR, no início da tarde desta sexta (15). O prazo assinalado para resposta ao MP é de 15 dias. Entretanto, já nos próximos dias, informou a Secretaria de Comunicação, o Município analisará a questão, e definirá qual encaminhamento será dado ao assunto.

RESPONSABILIZAÇÃO

A recomendação é da 6ª Promotoria de Justiça de Guarapuava, unidade do Ministério Público na comarca com atribuição na área de proteção à educação. Foi determinado prazo de 15 dias para adoção das providências cabíveis. Eventual descumprimento da orientação pode ensejar a adoção de medidas judiciais cíveis e criminais, visando à responsabilização do agente público responsável.

Gilson Boschiero

Jornalista

Possui graduação em Jornalismo, pela Universidade Metodista de Piracicaba (1996). Mestre em Geografia pela Unicentro/PR. Tem experiência de 28 anos na área de Comunicação, com ênfase em telejornalismo e edição. Foi repórter, editor e apresentador de telejornais da TV Cultura, CNT, TV Gazeta/SP, SBT/SP, BandNews, Rede Amazônica, TV Diário, TV Vanguarda e RPC. De 2015 a 2018 foi professor colaborador do Departamento de Comunicação Social da Unicentro - Universidade do Centro-Oeste do Paraná. Em fevereiro de 2019, passou a ser o editor chefe do Portal RSN.

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