Novos desdobramentos por parte do Ministério Público do Paraná (MP-PR), sobre o caso que investiga a morte da advogada guarapuavana Tatiane Spitzner, vieram à tona no início da tarde desta sexta feira (24). Solicitado pela Justiça, o MP manifestou-se frente ao pedido de suspensão do processo que investiga o fato, ocorrido na madrugada de 22 de julho, em Guarapuava, feito pela defesa do réu Luís Felipe Manvailer.
Em documento anexado ao processo, o MP se posiciona contra o pedido de suspensão do processo e rebate os argumentos apontados pela defesa do acusado, durante a solicitação enviada à Justiça. Dentre os principais pontos levantados pela defesa, justificando o pedido de suspensão, está a ausência dos laudos que identificarão, oficialmente, as causas da morte de Tatiane.
Análise:
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Para o MP, a espera pelo resultado dos laudos, em nenhuma hipótese, impede o oferecimento da denúncia contra Luís Felipe Manvailer e de torná-lo réu pelos crimes de homicídio qualificado, fraude processual e cárcere privado. Nesse sentido, o MP destacou que as provas colhidas durante o inquérito, como depoimentos de testemunhas, mensagens telefônicas, laudo pericial do local de morte e as imagens do circuito interno do prédio onde o casal residia e onde Tatiane morreu, são suficientes para o oferecimento da denúncia.
“Portanto, tanto as agressões físicas como o arremesso são causas (jurídicas) do homicídio, sendo certo que a indicação através de Laudo de Necropsia ou equivalente da causa médico-forense da morte não é essencial, de forma alguma, para a tipificação do crime ou para que o réu possa se defender de forma ampla e exauriente”, diz trecho do documento.
Sobre o pedido de suspensão, o MP se manifesta, ainda, destacando a “ausência de previsão legal para a suspensão do processo”.
Não há recurso legalmente previsto contra decisão que recebe a denúncia, muito menos com efeito suspensivo. Também não há previsão no Código de Processo Penal para suspensão do processo sob o fundamento invocado pela defesa. Os dispositivos que tratam da suspensão por questões prejudiciais, determinam que caberá a suspensão apenas quando houver controvérsia sobre a “existência da infração” (artigos 92 e 93 do Código de Processo Penal). A existência da infração está devidamente comprovada e é imputada a Luís Felipe.
Por fim, o MP notificou, via ofício, o Instituto Médico Legal e o Instituto de Criminalística para que, ambos, apresentem justificativa para a elasticidade do prazo previsto para apresentação dos laudos periciais faltantes, sendo eles os laudos de Anatomopatológico e Necropsia.