Nota conjunta divulgada ontem (28) pelo Ministério Público Federal e pelo Conselho Nacional de Procuradores Gerais alerta a população para os perigos a que está exposta pela negativa de empresas que mantêm redes sociais e aplicativos na internet, como Facebook e WhatsApp, seguirem as leis brasileiras e cooperar com as autoridades com informações para o combate aos crimes praticados pela internet.
Com a proximidade da Olimpíada no Rio de Janeiro, a nota destaca a possibilidade de crimes de terrorismo. O coordenador do Núcleo de Combate aos Crimes Cibernéticos do Ministério Público do Estado da Bahia, promotor Fabrício Patury, explicou que o ponto de partida foram os bloqueios e suspensões de aplicativos devido aos conteúdos criptografados. Como as discussões se concentraram nesses pontos, Patury disse que outros debates mais graves foram relegados a segundo plano, ou sequer foram tocados.
“As questões das interceptações ou da busca pelos conteúdos criptografados não atinge, na realidade, mais de 5% dos casos reais”, afirmou o promotor. Segundo ele, mais de 95% dos problemas são do dia a dia, que envolvem crimes contra a honra, contra o patrimônio, furto de dados ou crimes que provocam danos à imagem, vazamento de fotos íntimas ou pornografia infantil, por exemplo.
Riscos
De acordo com Fabrício Patury, essas realidades se referem, em regra, a dados já armazenados, ou seja, a fatos que aconteceram no passado ou que estão ocorrendo no momento. Como as empresas estrangeiras que prestam serviços no Brasil ignoram a legislação brasileira, as investigações ficam prejudicadas e, segundo o MPF, resultam em riscos para a sociedade.
Embora a guarda de dados esteja previsa no Artigo 5º do Marco Civil da Internet (MCI), as empresas que operam no Brasil com conexões e aplicativos não querem cumprir a norma, alegando que não têm a obrigação de fazê-lo. “Eles não cumprem e a gente não tem como investigar”, afirma o promotor.
Não há também proteção criminal para as vítimas desses crimes. “Essa é uma realidade diária de vários crimes, como tráfico de drogas, venda de armas, crimes contra a honra, estelionato, venda irregular de veículos. Tudo isso está sendo praticado diariamente e nós não temos como fazer valer o direito desse cidadão de ter sua lesão acatada e até mesmo defendida pelo Estado”.
O mesmo ocorre em relação ao Facebook, em determinadas situações, diz Patury. Quando uma pessoa cria um perfil falso no Facebook e apaga, inviabiliza que as autoridades possam fazer algo em defesa do cidadão. Caso recente ocorreu com a cantora Preta Gil, que sofreu injúria racial na internet e a página foi extinta, como lembrou a coordenadora do Grupo de Trabalho de Combate a Crimes Cibernéticos do MPF, a procuradora regional da República Neide Cardoso de Oliveira.
A procuradora esclarece que se as empresas cumprissem a legislação brasileira, teriam que guardar os dados pelo período de seis meses. Como esses dados não são criptografados, não existe nenhum impedimento para que as empresas forneçam as informações às autoridades do país. “A questão da criptografia acaba mascarando essa situação”, afirma Neide.
Fabrício Patury ressalta que a privacidade não é um direito absoluto, assim como não é possível usar a liberdade de expressão para ofender pessoas ou propagar o ódio. “Todos os direitos têm uma gradação”, afirma o promotor.
Inadequação
A nota divulgada hoje pelo Ministério Público Federal e o Conselho Nacional de Procuradores Gerais afirma que “uma vez que essas empresas se negam a cumprir as normas brasileiras, fica configurada a inadequação do serviço por elas prestado no país”.
As empresas costumam argumentar que, como têm sede no exterior, só devem cumprir decisões judiciais emitidas por autoridades de seus países. Esse processo demora muito tempo para ser resolvido, disse o promotor. De acordo com a procuradora em média, a resposta demora a chegar entre um e dois anos e “quando os dados chegam, efetivamente, não tem mais como investigar”.
Neide Cardoso de Oliveira reiterou que a nota visa não só alertar a sociedade para os problemas, mas também as empresas que devem respeitar as leis brasileiras, no caso as leis ligadas à internet. O Marco Civil da Internet prevê uma gradação de penalidades que incluem aplicação de multas e bloqueio de contas: “Nós entendemos que a suspensão do serviço deve ser a última fase. Tem que passar pelas outras penalidades. E consideramos o bloqueio das contas bancárias, consideramos a principal medida”.
Segundo a procuradora, por não cumprir ordens judiciais o Facebook está com R$ 57 milhões bloqueados, dos quais R$ 38 milhões por decisão da Justiça Federal do Amazonas e R$ 19 milhões pela Justiça Federal do Paraná. “Nós entendemos que por sanção econômica, as empresas possam vir a cumprir a legislação nacional”.