22/08/2023


Região Segurança

MPPR denuncia dois homens por trabalho similar ao escravo em Cantagalo

Conforme as informações, os denunciados teriam aliciado as vítimas para trabalharem no serviço de calçamento público na cidade

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MPPR denuncia dois homens por trabalho similar a escravo em Cantagalo (Foto: Reprodução/Pixabay)

Dois homens, que não tiveram as idades divulgadas, receberam um denúncia por submeteram trabalhadores a condição análoga à escravidão em Cantagalo. Os fatos teriam acontecido entre outubro de 2021 e março de 2022, mas o Ministério Público do Paraná divulgou a denúncia criminal nesta sexta (24).

Conforme as informações, os denunciados teriam aliciado as vítimas – dois trabalhadores do município de Capanema – para trabalharem no serviço de calçamento público na cidade. Os réus eram sócio e empregado de uma empresa vencedora da licitação para a prestação de serviço no município.

As investigações tiveram condução de autoridade policial e da Promotoria de Justiça de Cantagalo. De acordo com as apurações, os contratantes teriam oferecido aos trabalhadores direito à moradia e pagamento de água e luz. Além disso, eles também teriam transporte, a cada 15 dias, para visitar as respectivas famílias em Capanema.

Porém, ao chegarem no local e iniciarem o serviço, a realidade tornou-se diferente do combinado. As vítimas não receberam os salários devidos e ainda tiveram descontados gastos com alimentação. Também tinham que arcar com os custos de moradia, água e luz e não podiam retornar à cidade de origem, conforme prometido.

Ao reclamarem das condições em que viviam, os trabalhadores sofreram ameaças. Conforme apontou o MPPR na denúncia, os réus teriam dito que “se eles ficassem mexendo com isso, passariam por cima deles com o carro”.

CRIME

“Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, ou sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, ou restringindo, por qualquer meio, a sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador é crime previsto no Código Penal (Art. 149), sujeito à pena de reclusão de dois a oito anos, além do pagamento de multa”.

A ação penal tramita na Vara Criminal de Cantagalo, sob sigilo.

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Antunes

Jornalista

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